Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5403857-74.2024.8.09.0085Polo ativo: METALÚRGICA AGUASFER LTDAPolo passivo: GRANJA SANTA RITA LTDA SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento do débito e o silêncio da parte exequente, mesmo devidamente intimada para manifestação, nos termos da decisão retro, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Desde logo, defiro a dispensa do prazo recursal.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.P.R.I.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)