Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 5578534-74.2022.8.09.0143Promovente: Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda.Promovida: Mut Compras Mercearia e Distribuidora Ltda.Natureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. contra Mut Compras Mercearia e Distribuidora Ltda.Considerando que as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora foram infrutíferas, pleiteou a exequente a suspensão do feito por 180 dias (mov. 65).Decido.Apesar do pedido de suspensão de apenas 180 dias, não vejo óbice em aplicar o § 1º do art. 921 do CPC, que prevê a possibilidade de sobrestamento do feito por 1 ano caso não sejam localizados bens penhoráveis, uma vez que a medida não trará prejuízo à credora, que poderá, a qualquer momento, indicar as medidas executórias que entender pertinentes.Logo, determino a suspensão do feito por 1 ano, período em que a prescrição também ficará suspensa (CPC, art. 921, inciso III e § 1º).Decorrido o prazo de 1 ano sem indicação de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação da parte exequente, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, § 2º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025