Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5764843-52.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Joao Batista Da Silva Costa Polo Passivo: Agrocampo Nutricao Animal Ltda DECISÃO Trata-se de manifestação do exequente no evento 145, na qual informa ciência acerca da penhora realizada no evento 133, incidente sobre direitos do executado nos autos nº 5670750-97.2023.8.09.0085, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapuranga/GO. Na oportunidade, requer o arquivamento provisório dos presentes autos, até a realização de hasta pública no processo mencionado, ocasião em que poderá ocorrer a satisfação do crédito executado. Considerando que a constrição foi efetivada em outro processo e que a eventual satisfação do crédito dependerá do resultado da alienação judicial ali designada, mostra-se razoável o pedido formulado pelo exequente. Diante do exposto, defiro o pedido de arquivamento provisório dos autos, devendo permanecer assim até ulterior manifestação da parte interessada acerca do resultado da hasta pública no processo nº 5670750-97.2023.8.09.0085. Decorrido prazo razoável sem manifestação, intime-se o exequente para informar acerca do andamento da constrição, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.