Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"257529"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 5813473-42.2023.8.09.0085Promovente(s): Jean Camargo Da SilvaPromovido(s): Estado De GoiasA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Determino o sequestro on-line de numerário para o pagamento correspondente à requisição de pequeno valor (RPV) do evento n.º 91, em montante correspondente ao valor atualizado do débito, via sistema Sisbajud, da quantia devida e informada no evento n.º 96.Após o cumprimento do sequestro, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo manifestações, determino desde já a expedição de alvará e/ou transferência bancária em benefício do exequente. Ainda, expeça-se requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais fixados no evento n.º 53, conforme cálculo apresentado no evento n.º 96.Por conseguinte, após a expedição de RPV, e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas enquanto se aguarda o pagamento do débito, sem prejuízo de que as partes possam requerer a qualquer tempo o seu desarquivamento, oportunidade em que deverão requerer o que entenderem de direito, conforme Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal do Estado de Goiás.Depositado o valor da RPV, expeça-se o alvará respectivo.Itapuranga–GO, data da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 3.927/2024)