Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 15:13
Confirmada
27/06/2025, 15:13
Expedida/certificada
27/06/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:41
Expedição de documento (Alvará)
06/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0385217-21.2010.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: GILVAN DE JESUS DA SILVARÉU: WALTER JOSE PINTO DECISÃO Intime-se o requerente a juntar procuração com poderes específicos e documento com foto da parte, declinando, ainda, a titularidade da conta indicada. Após, cumprido o determinado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme extrato em mov. 99, para os seguintes dados informados em mov. 104. Ciência às partes.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:35
Outras Decisões
30/05/2025, 20:14
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 14:00
Confirmada
06/05/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE ARAGARÇAS-GO Autos:0385217-21.2010.8.09.0014 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 152, VI, CPC) A fim de viabilizar o pedido deferido na decisão de evento nº 90, intime-se o autor para, em cinco (5) dias, recolher a guia de custas referente ao serviço pretendido, observando o número de indagações efetuadas. Esclareça-se que a referida guia encontra-se disponível para emissão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço", devendo a parte interessada proceder da seguinte forma: Para cada pesquisa Sisbajud (penhora) a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição no valor de R$ 143,89 (Tabela IX, item 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para cada pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud (pesquisa de endereço) e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas no valor de R$ 55,08 (Tabela IX, item 16.II - Traslados e outras certidões). Aragarças, 26 de março de 2025. LUANA BITTES SANTOS SILVA Analista Judiciário Rua Apolinário Lopes da Silva, 70 - Setor Administrativo, Aragarças - GO, 76240-000