Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0231477-87.2014.8.09.0051 Requerente/Exequente: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Requerido(a)/Executado(a): HERMOM HOSPITALAR LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial proposta por Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados em desfavor de HERMOM HOSPITALAR LTDA, já qualificados. No evento 352, a parte exequente requereu nova busca de valores em nome da parte executada via sistema CRIPTOJUD. Vieram conclusos. Decido. Extrai-se da decisão de evento 349, mais uma vez, que este juízo consignou que a parte credora deveria indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, na qual ficaria indeferido novo pedido de busca por meio de sistemas conveniados ou se se limitasse à expedição de novos ofícios. Assim sendo, INDEFIRO, o pedido do evento 352, pelas mesmas razões já expostas nas decisões do evento 304 e 349. Independente de nova petição, DETERMINO o imediato arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente, sem prejuízo da suspensão da prescrição no 1º do art. 921 do CPC artigo 307, II do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Saliento que o feito somente deverá ser desarquivado caso o exequente indique bens concretos à penhora, não sendo suficiente a mera reiteração de pedido de utilização dos sistemas conveniados. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.