Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial5149840-76.2024.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por BRADESCO SAÚDE S/A em face de BORGES COUTINHO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., partes qualificadas. Tendo em vista que nenhuma das partes manifestou interesse no prosseguimento do feito após a homologação do acordo (mov. 17), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, ficando desde já autorizado o desarquivamento a qualquer momento, mediante o requerimento da parte interessada, sem custas de desarquivamento.Por ora, não serão exigidas custas finais das partes, a teor do disposto no art. 90, §3°, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A6Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.