Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5160747-82.2022.8.09.0051Polo ativo: Maurício Dias Paes LemesPolo passivo: Estado De GoiasTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória c/c Pedido de Cobrança, em Fase de Cumprimento de Sentença. Proferida sentença, com resolução de mérito, julgando procedente os pedidos iniciais (evento 26). Mantida em sede de recurso (evento 46). Certidão de trânsito em julgado (evento 52). Pedido de cumprimento de sentença no evento 57. Homologado o valor apresentado pelo exequente e determinada expedição de Precatório (evento 65). Precatório expedido no evento 88. No evento 89, a parte exequente informou erro material no valor do precatório e pugnou pela expedição de precatório referente ao montante devido ao polo ativo, e RPV dos honorários advocatícios. Certidão informando que no evento 88 foi encaminhado a requisição de precatório para o Departamento de Precatório, através da criação do processo em apenso nº 5341402-44.2025.8.09.0051; considerando que a parte autora, movimento 89, manifestou-se quanto a existência de erro material no supracitada requisição de precatório; considerando que a mencionada requisição de precatório está com os valores de pagamento com erro material e que o processo para seu pagamento apenso está ativo; consulto Vossa Excelência quanto a necessidade de cancelamento do referido processo (evento 98). Do exposto, DETERMINO o cancelamento do processo em apenso, com o consequente cancelamento do precatório anteriormente expedido. Deverá ser realizada a expedição de novo precatório com os valores devidamente corrigidos, bem como da RPV, nos seguintes termos: A expedição de Precatório em favor da exequente Maurício Dias Paes Lemes no valor de R$ 83.481,20 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Aguarde-se o pagamento com o feito arquivado, podendo a parte interessada a qualquer tempo desarquivar. EXPEÇA-SE RPV no valor de R$ 8.348,00 (oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), referente aos honorários. Ato contínuo, INTIME-SE o executado para efetuar o depósito do valor no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC. Realizado o pagamento, autorizo o levantamento dos valores em favor da parte autora, após indicação dos dados bancários. Após, comprovado o levantamento de valores, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que lhes for oportuno. No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)