Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5270705-47.2023.8.09.0025 Polo ativo: Lucas Henrique Martins Rodrigues Polo passivo: Benedito Rodrigues Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Analisando os autos, verifica-se que foi notificado o óbito da parte executada em ev. 150 e, intimado a manifestar, o exequente (ev.155), pugnou pela sucessão processual e retificação dos dados do polo passivo na capa dos autos, além de requerer busca de endereço via sistemas conveniados dos herdeiros. Pois bem. Antes de deliberar sobre o pedido de sucessão processual, intimem-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar Termo de Inventário/Nomeação de Inventariante do espólio do falecido, para fins de regularização dos polos, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberações. I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática