Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5341642-70.2025.8.09.0071Exequente: Geracao Kids LtdaExecutado(a): Alessandra Rodrigues Da Silva | CPF/CNPJ: 034.506.631-60D E C I S Ã OGeracao Kids Ltda ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Alessandra Rodrigues Da Silva.CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o débito, observando-se o seguinte:1. Citação e Intimação1.1. A citação poderá ser eletrônica (WhatsApp ou e-mail), se requerida pela parte exequente, conforme art. 246 do CPC.1.2. A citação por AR pode ser mais rápida. O cartório deverá adotar o meio mais eficaz (digital, AR ou Oficial de Justiça).1.3. Se a citação por carta for infrutífera e não houver dados para cumprimento virtual, proceda-se via Oficial de Justiça (art. 246, §1º-A, CPC).2. Embargos à ExecuçãoDevem ser oferecidos após a penhora ou com a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).3. Penhora de Valores3.1. Expirado o prazo sem pagamento, realize-se a penhora online via Sisbajud, na modalidade reiterada, limitada a 30 dias.3.2. Se o bloqueio atingir R$ 60,00 ou mais (10% do mínimo existencial – Decreto nº 11.567/23), os valores permanecerão em conta remunerada, cabendo ao banco a condição de fiel depositário.4. Pesquisa e Restrição de Bens4.1. Não havendo penhora via Sisbajud, realize-se pesquisa de bens via Renajud.4.2. Localizado veículo em nome do executado, proceda-se à restrição e expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação.5. Intimação da Parte ExecutadaApós a efeticação das medidas constritivas, INTIME-SE a parte executada pelo DJE para apresentar embargos à execução em 15 dias, dispensada a audiência de conciliação (art. 53, §§1º e 2º, CPC).6. Penhora In LocoDeixo de determinar a expedição de mandado de penhora de bens no domicílio do devedor, por ora, ante sua baixa eficácia prática. Medidas eletrônicas são mais céleres e efetivas.7. Prosseguimento7.1. Não havendo embargos, INTIME-SE o exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.7.2. Frustradas as tentativas de constrição ou não localizado o devedor, INTIME-SE o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de extinção.8. Título de CréditoSe a execução for fundada em título de crédito, a parte exequente fica advertida da proibição de sua circulação durante o trâmite do processo. Em caso de quitação, o título deverá ser restituído à parte executada, sob pena de sanções legais.Providencie-se o necessário.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito