Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5382352-33.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Condominio Premiere HarmoniaRéu/Executado: Hugo Isaque Rodrigues De Miranda SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em que a parte exequente, no curso do procedimento, requereu a desistência da ação (mov.18), e a baixa em eventuais constrições nos autos.Como é cediço, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (CPC, art. 775).Assim, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 775 do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, independentemente de certidão, e os autos devem ser arquivados oportunamente.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)