Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/06/2026, 00:00
Devolvidos os autos
07/04/2026, 20:45
Confirmada
30/03/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
20/03/2026, 11:50
Expedida/certificada
20/03/2026, 11:44
Expedida/certificada
20/03/2026, 11:44
Expedição de documento
20/03/2026, 11:33
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 14:28
Confirmada
12/12/2025, 03:02
Confirmada
12/12/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5475233-35.2021.8.09.0115 Requerente: Iná Gonçalves Requerido: Municipio De Orizona Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Foram apresentados cálculos de liquidação pela Contadoria Judicial em evento 215, com os quais a parte autora concordou em evento 220. Decorrido o prazo para manifestação pelos executados (eventos 224 e 225). Considerando a anuência expressa ou tácita das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 215, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e por consequência, DETERMINO a expedição do RPV – Requisição de Pequeno Valor e do Precatório, se for o caso, de acordo com os valores informados, nos termos da Lei. Após, aguardem em cartório a comunicação de efetivação dos depósitos. Comprovado o depósito, intimem o causídico atuante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais do titular da respectiva conta e número do CPF (advogado), para a realização da transferência. Após, considerando que o(a) requerente outorgou poderes especiais ao seu procurador, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados judicialmente com os seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária em nome do(a) advogado(a) da parte autora. Em seguida, não havendo mais requerimentos a serem analisados, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Esta(e) sentença vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5475233-35.2021.8.09.0115 Requerente: Iná Gonçalves Requerido: Municipio De Orizona Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Foram apresentados cálculos de liquidação pela Contadoria Judicial em evento 215, com os quais a parte autora concordou em evento 220. Decorrido o prazo para manifestação pelos executados (eventos 224 e 225). Considerando a anuência expressa ou tácita das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 215, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e por consequência, DETERMINO a expedição do RPV – Requisição de Pequeno Valor e do Precatório, se for o caso, de acordo com os valores informados, nos termos da Lei. Após, aguardem em cartório a comunicação de efetivação dos depósitos. Comprovado o depósito, intimem o causídico atuante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais do titular da respectiva conta e número do CPF (advogado), para a realização da transferência. Após, considerando que o(a) requerente outorgou poderes especiais ao seu procurador, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados judicialmente com os seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária em nome do(a) advogado(a) da parte autora. Em seguida, não havendo mais requerimentos a serem analisados, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Esta(e) sentença vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 11:11
Expedida/certificada
02/12/2025, 10:59
Sem descrição
02/12/2025, 10:59
Decurso de Prazo
06/10/2025, 14:55
Decurso de Prazo
06/10/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:53
Confirmada
19/09/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 12:11
Expedida/certificada
09/09/2025, 12:03
Expedida/certificada
09/09/2025, 12:03
Cálculo de Liquidação
09/09/2025, 08:42
Expedição de documento
13/08/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 16:14
Expedida/certificada
21/07/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:52
Confirmada
09/06/2025, 03:05
Confirmada
09/06/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5475233-35.2021.8.09.0115Requerente: Iná GonçalvesRequerido: Municipio De OrizonaClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaDESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.O exequente se manifestou pugnando pelo pagamento dos honorários de sucumbência conforme planilha acostada no evento 200.Vieram-me conclusos.Pois bem.Tendo em vista que a parte exequente apresentou planilha de débito, determino a intimação da Fazenda Pública indicada como executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação aos cálculos apresentados no evento 200, conforme dispõe o art. 535 do CPC. Apresentada a impugnação, pelo executado, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão de parecer, intimando-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do parecer desta.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória.Intime-se. Cumpra-se.Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Orizona–GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 02:05
Mero expediente
30/05/2025, 21:38
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:20
Evolução da Classe Processual
26/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:04
Confirmada
20/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)