Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5116760-74.2024.8.09.0067 Polo ativo: Amarildo Januário Pires Polo passivo: Conafer - Confederação Nac. Agricultores Familiares e Empreend. Familiares Rurais DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO e, via de consequência, de SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a falta de bens passíveis de penhora. 02. À Escrivania, para que proceda às devidas anotações com relação à suspensão do processo no sistema PROJUDI, em obediência às determinações da Presidência deste Tribunal de Justiça. 03. Consigna-se que, decorrido o prazo de suspensão ora deferido, terá início o prazo da prescrição intercorrente, na forma do §4º do referido dispositivo legal. 04. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito