Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:20
Decurso de Prazo
27/04/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 1- () Intime-se a parte () autora, () requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- () Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias. 3- () Faço vista dos autos ao Ministério Público. 4- () Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ()autora () ré, sob pena de extinção do processo. 5- () Manifeste a parte () autora, () ré, () Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- ( x) Intimo o inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob penas da lei. Anápolis, 13 de abril de 2026. GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS 3634268 Assinado digitalmente
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 14:01
Expedida/certificada
13/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:41
Decurso de Prazo
13/04/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 6- ( x) Intime-se Inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, cumprindo o despacho de mov.490. Anápolis, 26 de março de 2026. SARAH CARVALHO TINOCO Analista Pré-Processual Assinado digitalmente
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Permanecendo inerte, intimem-se os herdeiros habilitados, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, darem andamento à demanda, também sob pena de extinção. Inexistente manifestação, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 19 de maio de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:20
Decurso de Prazo
27/04/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 1- () Intime-se a parte () autora, () requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- () Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias. 3- () Faço vista dos autos ao Ministério Público. 4- () Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ()autora () ré, sob pena de extinção do processo. 5- () Manifeste a parte () autora, () ré, () Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- ( x) Intimo o inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob penas da lei. Anápolis, 13 de abril de 2026. GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS 3634268 Assinado digitalmente
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 14:01
Expedida/certificada
13/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:41
Decurso de Prazo
13/04/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 6- ( x) Intime-se Inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, cumprindo o despacho de mov.490. Anápolis, 26 de março de 2026. SARAH CARVALHO TINOCO Analista Pré-Processual Assinado digitalmente
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 12:46
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:05
Decurso de Prazo
26/03/2026, 17:01
Expedição de documento
26/02/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO-OFÍCIO (este despacho tem força de mandado/ofício/termo conforme art. 136 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se do inventário dos bens de Agripino Gonçalves Montalvão e Antonieta Freitas Montalvão, ambos qualificados. Em decisão saneadora de evento 439, este juízo determinou a expedição do alvará de levantamento deferido ao evento 406, a fim de viabilizar o pagamento do ITCD, bem como se intimou a herdeira Jersonita para comprovar, documentalmente, que a alienação do imóvel de matrícula n. 0213 trará prejuízo ao espólio. A herdeira Jersonita requereu, ao evento 449, a reconsideração da decisão de que determinou a liberação de valores e pugnou pelo indeferimento da venda do imóvel acima indicado. Em seguida, referida sucessora requereu a suspensão de levantamento de valores e de expedição de alvará para alienação de bens do espólio (evento 479). O inventariante se manifestou ao evento 486, pugnando pelo indeferimento dos pedidos formulados pela herdeira Jersonita. A sucessora em questão peticionou ao evento 488, informando sua incapacidade e requerendo a intimação do Ministério Público. Reiterou o pedido de indeferimento da alienação de imóvel inventariado, bem como a prestação de contas do alvará de evento 451 pelo inventariante. É o essencial. O alvará para pagamento do ITCD já foi expedido ao evento 451 e, portanto, resta prejudicada análise do pedido de suspensão de levantamento de valores pelo inventariante. Noutro ponto, intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar as contas do alvará expedido ao evento 451, juntando a documentação e prestando os esclarecimentos e solicitados no item III do evento 488. Em seguida, considerando a decretação da interdição de Jersonita nos autos n. 6070365-93, ouça-se o Ministério Público. Do ofício Considerando o ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, solicitando informações (evento 489), esclareço que consta nestes autos determinação de penhora no rosto do inventário, com a respectiva reserva de bens, em atendimento à ordem emanada pelo juízo da execução trabalhista. Ressalte-se, contudo, que ainda há débitos do espólio pendentes de pagamento, incluindo obrigações fiscais, custas processuais e eventuais créditos de terceiros, razão pela qual somente após a conclusão da apuração do passivo hereditário será possível aferir a viabilidade de destinação de valores decorrentes da venda noticiada nos autos para quitação do débito exequendo. Assim, mantém-se a reserva dos bens inventariados, observando-se a constrição já registrada, vedada, por ora, qualquer transferência ou destaque de valores, até ulterior deliberação, quando finalizada a apuração dos haveres e verificada a suficiência do acervo hereditário. Caso, ao término da apuração, não seja possível atender ao crédito pela forma pleiteada, será determinada nova reserva ou forma de garantia, respeitados os limites da força da herança, nos termos do art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do Código de Processo Civil Encaminhe-se cópia deste despacho ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, a em resposta ao ofício de evento 489. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 25 de fevereiro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Observação: Fica advertido de que o presente ato judicial será assinado apenas eletronicamente, cabendo à parte interessada e/ou seu advogado encaminhá-lo ao seu destinatário. Dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal."
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006 Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHA Polo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO-OFÍCIO (este despacho tem força de mandado/ofício/termo conforme art. 136 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se do inventário dos bens de Agripino Gonçalves Montalvão e Antonieta Freitas Montalvão, ambos qualificados. Em decisão saneadora de evento 439, este juízo determinou a expedição do alvará de levantamento deferido ao evento 406, a fim de viabilizar o pagamento do ITCD, bem como se intimou a herdeira Jersonita para comprovar, documentalmente, que a alienação do imóvel de matrícula n. 0213 trará prejuízo ao espólio. A herdeira Jersonita requereu, ao evento 449, a reconsideração da decisão de que determinou a liberação de valores e pugnou pelo indeferimento da venda do imóvel acima indicado. Em seguida, referida sucessora requereu a suspensão de levantamento de valores e de expedição de alvará para alienação de bens do espólio (evento 479). O inventariante se manifestou ao evento 486, pugnando pelo indeferimento dos pedidos formulados pela herdeira Jersonita. A sucessora em questão peticionou ao evento 488, informando sua incapacidade e requerendo a intimação do Ministério Público. Reiterou o pedido de indeferimento da alienação de imóvel inventariado, bem como a prestação de contas do alvará de evento 451 pelo inventariante. É o essencial. O alvará para pagamento do ITCD já foi expedido ao evento 451 e, portanto, resta prejudicada análise do pedido de suspensão de levantamento de valores pelo inventariante. Noutro ponto, intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar as contas do alvará expedido ao evento 451, juntando a documentação e prestando os esclarecimentos e solicitados no item III do evento 488. Em seguida, considerando a decretação da interdição de Jersonita nos autos n. 6070365-93, ouça-se o Ministério Público. Do ofício Considerando o ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, solicitando informações (evento 489), esclareço que consta nestes autos determinação de penhora no rosto do inventário, com a respectiva reserva de bens, em atendimento à ordem emanada pelo juízo da execução trabalhista. Ressalte-se, contudo, que ainda há débitos do espólio pendentes de pagamento, incluindo obrigações fiscais, custas processuais e eventuais créditos de terceiros, razão pela qual somente após a conclusão da apuração do passivo hereditário será possível aferir a viabilidade de destinação de valores decorrentes da venda noticiada nos autos para quitação do débito exequendo. Assim, mantém-se a reserva dos bens inventariados, observando-se a constrição já registrada, vedada, por ora, qualquer transferência ou destaque de valores, até ulterior deliberação, quando finalizada a apuração dos haveres e verificada a suficiência do acervo hereditário. Caso, ao término da apuração, não seja possível atender ao crédito pela forma pleiteada, será determinada nova reserva ou forma de garantia, respeitados os limites da força da herança, nos termos do art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do Código de Processo Civil Encaminhe-se cópia deste despacho ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, a em resposta ao ofício de evento 489. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 25 de fevereiro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Observação: Fica advertido de que o presente ato judicial será assinado apenas eletronicamente, cabendo à parte interessada e/ou seu advogado encaminhá-lo ao seu destinatário. Dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal."
26/02/2026, 00:00
Confirmada
25/02/2026, 09:02
Mero expediente
25/02/2026, 08:53
Documento
28/11/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 1- () Intime-se a parte () autora, () requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- () Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias. 3- () Faço vista dos autos ao Ministério Público. 4- () Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ()autora () ré, sob pena de extinção do processo. 5- () Manifeste a parte () autora, () ré, () Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- ( x) Intimo a parte inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Anápolis, 13 de novembro de 2025. GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS 3634268 Assinado digitalmente
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:29
Confirmada
13/11/2025, 12:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:36
Decurso de Prazo
13/11/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 14:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:32
Petição (Tutela de Evidência)
14/10/2025, 12:07
Confirmada
07/10/2025, 14:48
Decurso de Prazo
07/10/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 1- () Intime-se a parte () autora, () requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- () Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias; 3- () Faço vista dos autos ao Ministério Público; 4- () Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ()autora () ré, sob pena de extinção do processo; 5- () Manifeste a parte () autora, () ré, () Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias; 6- () Intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7- ( x) Manifeste o inventariante se tem interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Anápolis, 25 de setembro de 2025. GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS 3634268 Assinado digitalmente
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 16:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:50
Decurso de Prazo
25/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 1- ( x) Intime-se a parte inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei; 2- () Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias; 3- () Faço vista dos autos ao Ministério Público; 4- () Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ()autora () ré, sob pena de extinção do processo; 5- () Manifeste a parte () autora, () ré, () Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias; 6- () Intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7- () Manifeste o autor se tem interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 8- () Sobre o depósito efetuado pela parte devedora, diga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias; 9- () Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes () autora, ()ré sobre os cálculos apresentados juntados na movimentação n.__________, no prazo de 05(cinco) dias; 10- () Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 5(cinco) dias; 11- () Suspenda-se o feito pelo prazo de ____ dias, conforme requerido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. 12- () Manifeste-se a parte () autora, () ré, sobre o(s) oficio(s) recebido(s); 13- () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 14- () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 15- () Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, ante a renúncia comunicada por seu procurador. 16- () Cumpra-se o despacho contido na movimentação n.__________; 17- () Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - () Reitere-se o(s) oficio(s) contido(s) na(s) movimentação(ões) n.__________; 19- () Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a justificativa contida na movimentação n.__________, no prazo de 05 (cinco) dias. 20- () Manifestem as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 21- () Manifeste a parte autora sobre a devolução da correspondência contida na movimentação n.__________, no prazo de 05 (cinco) dias; 22- () Manifeste a parte () autora () requerida sobre o parecer ministerial contida na movimentação n.__________, no prazo de 05 (cinco) dias; 23- () Manifestem as partes sobre o laudo médico pericial contida na movimentação n.__________, no prazo de 05 (cinco) dias; 24- () Manifestem as partes sobre o auto de partilha contida na movimentação n.__________, no prazo de 15 (quinze) dias. 25- () Intime-se o executado para promover o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$____________, conforme cálculos contidos na movimentação n.__________, no prazo de 05 (cinco) dias; 26 - () Manifestem as partes sobre o laudo pericial contidos na movimentação n.__________, no prazo de 15 (quinze) dias; 27- () Manifestem-se as partes acerca do Parecer Ministerial contido na movimentação XXX, no prazo de 05 (cinco) dias; 28 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do(s) documento(s) que fora(m) expedido(s) nos autos; 29 - () INTIME-SE a parte requerente/inventariante, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do(s) formal(ais) de partilha que fora(m) expedido(s) nos autos; 30 - () INTIME-SE a parte requerente/exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do(a) mandado/carta precatória juntado(a) na movimentação nº xx. 31 - () INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus(suas) advogados(as) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a juntada do laudo da Equipe Interprofissional contido na movimentação nº xx, sob pena de preclusão. 32 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do(s) alvará(s) que fora(m) expedido(s) na(s) mov. XX, para as providências cabíveis. 33 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar / comparecer na serventia para assinatura do(s) Termo de Guarda e Responsabilidade que fora(m) expedido(s) nos autos; 34 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o Termo de Guarda e Responsabilidade que fora(m) expedido(s) nos autos e reconhecer sua assinatura em Cartório por "verdadeira ou autenticidade"; 35 - () Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito alimentar. 36 - () INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 05 (cinco) dias, ou se postulam pelo julgamento antecipado na lide. 37 - () INTIME(M)-SE a(s) parte(s), na pessoa de seu(s)(sua(s) advogado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do documento Petição Inicial, Sentença e certidão de Trânsito em julgado constante nos autos para as providências cabíveis. 38 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do Termo de Guarda Provisória / Decisão com força de Termo de Guarda Provisória constante no evento nº XX, bem como providenciar a sua juntada aos autos com a devida assinatura do(a) detentor(a) da guarda provisória; 39 - () INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, gerar o arquivo PDF, junto ao Projudi, do Termo de Curatela Provisória / Decisão com força de Termo de Curatela Provisória constante no evento nº XX, bem como providenciar a sua juntada aos autos com a devida assinatura do(a) curador(a) provisório(a); 40 - () INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte () requerente/exequente () requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a comunicação da renúncia ao mandato que lhe fora outorgado, nos moldes do artigo 112 do CPC, ante a renúncia acostada na movimentação n.º XX. 41 - () XXXX Anápolis, 12 de setembro de 2025. LAÍS DE ALMEIDA LOURES Analista Judiciário 1º Grau - Cível Assinado digitalmente
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 15:55
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:46
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:46
Expedição de documento
12/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 Intimo a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as determinações contidas no despacho de mov. 455 Anápolis, 14 de agosto de 2025. SARAH CARVALHO TINOCO 180995
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:42
Documento
01/08/2025, 14:33
Documento
18/07/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de evento 406, conforme determinado ao evento 439, para, só então, retornarem conclusos.As questões pendentes serão apreciadas posteriormente.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 17 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de evento 406, conforme determinado ao evento 439, para, só então, retornarem conclusos.As questões pendentes serão apreciadas posteriormente.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 17 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de evento 406, conforme determinado ao evento 439, para, só então, retornarem conclusos.As questões pendentes serão apreciadas posteriormente.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 17 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de evento 406, conforme determinado ao evento 439, para, só então, retornarem conclusos.As questões pendentes serão apreciadas posteriormente.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 17 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 18:31
Confirmada
17/07/2025, 18:31
Mero expediente
17/07/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Alvará - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 09:13
Expedida/certificada
31/05/2025, 09:04
Documento
31/05/2025, 09:04
Documento
23/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 22:38
Expedição de documento
21/05/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias e com a urgência que o caso requer, informar se é a conta bancária de destino é corrente ou poupança, sendo um dado exigido pelo SISCONDJ para a expedição do alvará judicial de transferência de quantia. Anápolis, 20 de maio de 2025. BIANCA DE SOUZA PEREIRA Analista Judiciária Assinado digitalmente
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias e com a urgência que o caso requer, informar se é a conta bancária de destino é corrente ou poupança, sendo um dado exigido pelo SISCONDJ para a expedição do alvará judicial de transferência de quantia. Anápolis, 20 de maio de 2025. BIANCA DE SOUZA PEREIRA Analista Judiciária Assinado digitalmente
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DECISÃO Trata-se do inventário dos bens de Agripino Gonçalves Montalvão e Antonieta Freitas Montalvão, ambos qualificados.Ao evento 406, este juízo proferiu decisão na qual, dentre outras providências, deferiu alvará de levantamento para viabilizar o pagamento do ITCD e determinou a oitiva dos sucessores em relação ao pedido de venda de imóvel formulado pelo inventariante ao evento 403.A herdeira Jersonita opôs embargos de declaração em face de referida decisão, os quais foram rejeitados ao evento 417.Irresignada, referida sucessora interpôs agravo de instrumento, formulando pedido liminar para suspender o alvará deferido ao evento 406.O pedido liminar em agravo de instrumento foi indeferido (evento 437).A herdeira Jersonita se manifestou ao evento 437, formulando diversos requerimentos.O inventariante impugnou a manifestação da sucessora Jersonita, reiterou o pedido de alvará para alienação de imóvel e levantamento de valores e pugnou pelo pagamento das custas ao final da demanda (eventos 428 e 438).O herdeiro Benjamin concordou com pedido de alienação de imóvel formulado pelo inventariante ao evento 403 (evento 426).É o essencial. Decido.Do pagamento das custas ao finalDeixo de apreciar o pedido de pagamento de custas ao final da demanda, na medida em que esta questão já foi analisada ao evento 406.Deve o inventariante, no prazo de quinze dias, recolher a primeira parcela das custas, conforme indicado ao evento 406, sob pena de cancelamento da distribuição.Dos pedidos formulados pela herdeira JersonitaConsiderando os inúmeros requerimentos formulados por Jersonita, passo à sua análise em tópicos.1. Do pedido de intimação do Ministério PúblicoEm consulta aos autos de interdição da herdeira Jersonita indicando ao evento 437 (autos n. 6070365-93), verifica-se que ainda não decretada sua interdição, tampouco foi expedido termo de curatela provisório da sucessora em questão e, portanto, não há se falar em intervenção do Ministério Público neste momento processual.2. Das questões relativas ao pagamento do ITCD (itens 3, 4 e 5 do evento 437)Em relação ao indeferimento do pedido de alvará para levantamento de valores para quitar o ITCD, observa-se que esta questão já é objeto do agravo de instrumento noticiado nos autos e, inclusive, foi indeferido o pedido de suspensão do alvará em questão pela instância superior, inexistindo óbice ao levantamento da quantia em questão.Por outro lado, a matéria relativa ao cálculo do ITCD foge da competência deste juízo, uma vez que é matéria que se submete à análise da Fazenda Pública, que deve ser a destinatária das questões atinentes ao valor final do imposto de transmissão.Do mesmo modo, não há se falar em ilegalidade da cobrança individualizada de ITCD em relação aos espólios inventariados, uma vez que cada transmissão gera um imposto diferente, devendo ser realizados um cálculo distinto para cada um dos espólios inventariados.3. Dos pedidos de avaliação e remoção de inventarianteDeixo de apreciar o pedido de avaliação judicial de imóvel, na medida em que esta questão já foi objeto de análise ao evento 406.Por outro lado, deixo de apreciar o pedido de remoção de inventariante, na medida em que tal requerimento deve ser formulado em demanda própria (art. 623, Parágrafo único, CPC).4. Da irresignação quanto à alienação de imóvel inventariadoEm relação a esta questão, intime-se a herdeira Jersonita para, no prazo de quinze dias, comprovar, documentalmente, que a alienação do imóvel de matrícula n. 0213 trará prejuízo ao espólio, considerando, ainda:1. que este imóvel gera o maior valor do IPTU em elação aos demais imóveis inventariados;2. que é necessária a alienação de um dos bens do espólio para fazer frente às despesas do inventário, uma vez que o numerário depositado em conta judicial não é suficiente para saldá-las;3. que é desnecessária a juntada, nestes autos, da documentação relativa às nuances da avença de compra e venda e à empresa que pretende adquirir o imóvel em questão (tópico 11, itens a, b, c, d, e, h, do evento 437). Além do mais, este juízo não possui competência para apreciar matéria atinente ao contrato de compra e venda em referência (tópico 11, itens f, g, do evento 437).Juntada a manifestação, ouça-se o inventariante, no prazo de quinze dias.Do alvará para quitar o ITCDUma vez que o recurso apresentado pela herdeira Jersonita não foi recebido no efeito suspensivo, intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, informar o valor atualizado do ITCD relativo à transmissão dos bens do falecido Agripino.Após, expeça-se o alvará de levantamento deferido ao evento 406, com o valor atualizado do imposto de transmissão.Em seguida, cumpram-se os demais termos de referida decisão. Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 12 de maio de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente)
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:56
Decisão de Saneamento e Organização
12/05/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:23
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 20:03
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 0345406-05.2015.8.09.0006Polo Ativo: JERSONITA MONTALVAO DA CUNHAPolo Passivo: AGRIPINO GONCALVES MONTALVAO (ESPOLIO) CPF - 820.544.521-49 DESPACHO Aguarde-se a análise do pedido de antecipação da tutela recursal constante do agravo de instrumento noticiado ao evento 420.Incluam-se todos os herdeiros no polo ativo da demanda.Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis, 3 de abril de 2025. Marianna Azevedo Lima SilotoJuíza de Direito em substituição automática(Assinado Eletronicamente)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:12
Mero expediente
03/04/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:01
Expedição de documento
01/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:35
Documento
31/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n° 0345406-05.2015.8.09.0006 2- () INTIME-SE o inventariante para dar cumprimento à determinação da decisão da mov. 406 no prazo de 15(quinze) dias; Anápolis, 24 de março de 2025. KAMYLLA ALVES MARTINS PEREIRA Analista Judiciário Assinado digitalmente