Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5075603-38.2025.8.09.0051Requerente(s): Onilce Florentino da MotaRequerido(s): Danúbia Ferreira Silva SENTENÇA Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada por Onilce Florentino da Mota e Isabel Gonçalves Mota em face de Danúbia Ferreira Silva, todos qualificados. No evento 62, arquivo 9, as partes fizeram acordo e requereram sua homologação. Em síntese, é o relatório. Decido.Verifica-se que o objeto da lide é disponível, as partes são capazes e se encontram representadas por advogados constituídos nos autos com poderes especiais para transigir (ev. 1, arq. 2 e ev. 62, arq. 6), sendo que o acordo acostado ao ev. 62 atende aos requisitos legais.Posto isso, ante o manifesto interesse das partes na celebração do acordo, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, "b",do CPC. Nos termos do art. 90, § 3º, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. Promova-se à serventia a habilitação do advogado da parte requerida, Dr. Aurélio Ferreira Rios, conforme procuração acostada no Ev. 62, Arq. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoJP(LA)