Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5409289-20.2025.8.09.0027 DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ESPAÇO CALÇADOS LTDA em face de CAROLAINE ALVES BRAGA. A inicial foi recebida – mov. 15. A parte executada foi citada – mov. 33. Audiência de Conciliação realizada sem acordo ante a ausência da parte executada – mov. 34. É o relato. Decido. 2. Conforme a decisão de mov. 15, via SISBAJUD, promova-se o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada, observando-se o limite da dívida. 2.1. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.2. Encaminhe-se para a CACE para cumprimento após o pagamento das custas, salvo, naturalmente, se beneficiário da justiça gratuita. 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço informado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 2.4. Havendo impugnação, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sendo negativa a tentativa, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito