Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5412153-31.2025.8.09.0027 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ESPAÇO CALÇADOS LTDA em face de LUCIENE MAGALHAES DOS SANTOS. Recebida a inicial – mov. 16. Citação – mov. 34. Audiência de conciliação infrutífera – mov. 35. A parte exequente pediu a desistência da ação – mov. 43. É o breve relato. Decido. Desde já, a homologação da desistência é forçosa. Cabe ressaltar que, ainda que citado nos autos, é dispensada a concordância da parte ré para extinção da ação (Enunciado 90 do FONAJE). Por fim, os procuradores da parte autora possuem poderes específicos para desistência. Dessa maneira, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Providencie o imediato cancelamento do pedido de bloqueio de bens da parte executada via SISBAJUD. Caso já tenham sido bloqueados e transferidos valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários e, após, expeça-se alvará de levantamento das quantias em favor deste. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, nos termos do Código de Normas. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito