Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5419229-09.2025.8.09.0027 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ESPAÇO CALÇADOS LTDA em face de TAIS BATISTA MATIAS. Recebida a inicial, foi determinada a citação – mov. 15. A parte autora pediu a desistência da ação – mov. 50. Citação positiva – mov. 51. É o breve relato. Decido. Desde já, a homologação da desistência é forçosa. Cabe ressaltar que, ainda que citada nos autos, é dispensada a concordância da parte executada para extinção da ação, conforme Enunciado 90 do FONAJE. Por fim, o procurador da parte exequente possui poderes específicos para desistência. Dessa maneira, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Na forma do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, nos termos do Código de Normas. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito