Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 5596591-67.2018.8.09.0051 Requerente(s): DTC TRADING EIRELI Requerido(s): DARA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELLI - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofícios à B3 S.A, porquanto as informações pretendidas podem ser obtidas por meio do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a adoção de providência diversa. Por outro lado, defiro a expedição de ofícios à SUSEP, a fim de que informem a existência de seguros, planos de previdência privada ou quaisquer valores vinculados à parte executada DARA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI – EPP (CNPJ nº 21.917.428/0001-73). Com a juntada da resposta do ofício, INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo 15 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito YS(L)