Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Santa Cruz de Goiás Estado de Goiás ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Processo nº 5705624-71.2022.8.09.0141Polo ativo: Divina Aparecida RezendePolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss__________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA: Ante o teor da certidão do evento 141 e, considerando o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC e determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10//2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 30 de julho de 2025. ANDRÉ IGO MOTA DA CARVALHO Juiz de Direito (assinatura eletrônica)