Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Santa Cruz de Goiás Estado de Goiás Processo nº 6075214-91.2024.8.09.0141 Decisão: Diante da concordância da Autarquia Requerida, homologo os cálculos apresentados no evento 58. Expeça-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor, intimando-se em seguida a Autarquia Executada. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em nome do (a) procurador (a) da parte autora, o (a) qual deverá prestar contas no prazo de 20 (vinte) dias. Fica desde já, autorizada a expedição de alvará de transferência, caso informado os dados bancários. Reitere-se intimação ao INSS, a fim de que proceda à implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser fixada multa diária e crime de desobediência. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10//2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 21 de abril de 2026. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito (assinatura eletrônica)