Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª Vara Cível Autos nº: 5118247-87.2023.8.09.0011Tipo de ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): SUECIA VEICULOS S.ARequerido(a): FRANCILIA FRANCISCA JESUS CASTRO DECISÃOTrata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SUECIA VEÍCULOS S/A em desfavor de FRANCILIA FRANCISCA DE CASTRO, já identificados no feito.Depreende-se do caderno processual, por intermédio do sistema Infojud, que a executada possui participação societária na empresa MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. A exequente requereu a expedição de ofício à mencionada pessoa jurídica para confirmação de eventual vínculo ativo e, sendo o caso, a determinação de retenção mensal de 30% (trinta por cento) dos valores devidos à executada, com depósito em conta judicial até a quitação integral da dívida (evento nº 62).É o relatório. Decido.DETERMINO a expedição de ofício à empresa MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA., para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a executada FRANCILIA FRANCISCA DE CASTRO mantém vínculo ativo e/ou percebe valores a título de pró-labore, participação nos lucros ou distribuição de rendimentos.POSTERGO a análise da penhora sobre verbas remuneratórias para depois da resposta ao ofício, por exigir exame pormenorizado do pedido à luz das informações que vierem aos autos.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito8