Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis Processo: 5186470-59.2024.8.09.0043 Polo Ativo: Pedro Cota Valadao Polo Passivo: Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo para a devida habilitação de herdeira – evento n. 38, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Cumpra-se. Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR