Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5334578-10.2016.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS Requerido: NILVA APARECIDA ALVES DOS SANTOS NETO DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS em face de NILVA APARECIDA ALVES DOS SANTOS NETO e outros, todos qualificados. Analisando os autos, verifica-se que as partes apresentaram um termo de transação e pugnaram por sua homologação (ev. 257). Todavia, a parte executada formulou um novo pedido posteriormente, visando o levantamento de valores “bloqueados via SISBAJUD” (ev. 259). Ocorre que a referida quantia já fora integralmente liberada mediante a expedição do alvará do evento 251, conforme requerimento da própria parte demandada (ev. 240). Diante do exposto, e em observância ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique detalhadamente a quais valores se refere o pedido de levantamento do evento 259. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise conjunta do pedido de levantamento e da homologação do acordo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4