Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL onde até o presente momento não houve a localização da parte executada para citação. A parte exequente foi intimada para indicação de endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo, contudo, transcorreu o prazo sem manifestação da parte interessada. Nos termos do que dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099 de 26/09/1995: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ANTE AO EXPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro no referido artigo 53 § 4º da lei 9.099/95 e determino o arquivamento do feito com as devidas cautelas. Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Cumpra-se Diligências Legais Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito jsgl