Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movido pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME (& outros), todos qualificados. Tendo em vista que, até o presente momento, não houve pagamento voluntário pela parte executada, DEFIRO, na forma como requerido (Eventos 182 e 187), o pedido de busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observando-se o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, no valor de R$ $ 757.267,80 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. DA CONSULTA RENAJUD Ainda, e sem prejuízo, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, via sistema RENAJUD. Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente. Sendo procedente/positivo o RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento. Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DA CONSULTA INFOJUD Via CACE, providencie-se a pesquisa INFOJUD no nome(s) do(s) executado(s). Juntem-se informações trienais do INFOJUD. O resultado de todas as pesquisas e restrições realizadas, serão juntados aos autos em até 30 (trinta) dias. DA CONSULTA SNIPER Proceda-se com as buscas no sistema conveniado SNIPER no nome(s) do(s) executado(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, na forma como requerido no evento 125, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Assim, via CACE, providencie-se a pesquisa SNIPER a fito de localização de bens/ativos/patrimônio da(s) parte(s) executada(s). Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 00328/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movido pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME (& outros), todos qualificados. Tendo em vista que, até o presente momento, não houve pagamento voluntário pela parte executada, DEFIRO, na forma como requerido (Eventos 182 e 187), o pedido de busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observando-se o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, no valor de R$ $ 757.267,80 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. DA CONSULTA RENAJUD Ainda, e sem prejuízo, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, via sistema RENAJUD. Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente. Sendo procedente/positivo o RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento. Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DA CONSULTA INFOJUD Via CACE, providencie-se a pesquisa INFOJUD no nome(s) do(s) executado(s). Juntem-se informações trienais do INFOJUD. O resultado de todas as pesquisas e restrições realizadas, serão juntados aos autos em até 30 (trinta) dias. DA CONSULTA SNIPER Proceda-se com as buscas no sistema conveniado SNIPER no nome(s) do(s) executado(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, na forma como requerido no evento 125, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Assim, via CACE, providencie-se a pesquisa SNIPER a fito de localização de bens/ativos/patrimônio da(s) parte(s) executada(s). Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movido pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME (& outros), todos qualificados. Tendo em vista que, até o presente momento, não houve pagamento voluntário pela parte executada, DEFIRO, na forma como requerido (Eventos 182 e 187), o pedido de busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observando-se o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, no valor de R$ $ 757.267,80 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. DA CONSULTA RENAJUD Ainda, e sem prejuízo, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, via sistema RENAJUD. Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente. Sendo procedente/positivo o RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento. Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DA CONSULTA INFOJUD Via CACE, providencie-se a pesquisa INFOJUD no nome(s) do(s) executado(s). Juntem-se informações trienais do INFOJUD. O resultado de todas as pesquisas e restrições realizadas, serão juntados aos autos em até 30 (trinta) dias. DA CONSULTA SNIPER Proceda-se com as buscas no sistema conveniado SNIPER no nome(s) do(s) executado(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, na forma como requerido no evento 125, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Assim, via CACE, providencie-se a pesquisa SNIPER a fito de localização de bens/ativos/patrimônio da(s) parte(s) executada(s). Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movido pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME (& outros), todos qualificados. Tendo em vista que, até o presente momento, não houve pagamento voluntário pela parte executada, DEFIRO, na forma como requerido (Eventos 182 e 187), o pedido de busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observando-se o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Antes de cumprir os atos abaixo, saliente-se à UPJ para o prévio pagamento dos atos, conforme Resolução da Corte Especial n. 81, de 22.11.2017, Tabela IX, item 16, inciso VIII, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos do Provimento n. 19/18 da Corregedoria Geral da Justiça. DA COSULTA SISBAJUD Com alicerce no artigo 854 do CPC, encaminhem-se os autos à CACE, por meio da certidão padrão prevista no Ofício Circular nº 655/2024 - GABPRES e Ofício n.º 122/2024/CPE, ambos anexados ao PROAD nº525116, viabilizando a execução da automação (robô) para o protocolo de consulta/constrição nos Sistemas do CNJ e/ou Conveniados, qual seja Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, de modo a ser feita a penhora online de ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s): RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, no valor de R$ $ 757.267,80 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). *Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar (em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado que não superar a casa de R$100,00 (cem reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição. Fica autorizada a expedição pela UPJ de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. DA CONSULTA RENAJUD Ainda, e sem prejuízo, proceda-se, via CACE, com restrição total em eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, via sistema RENAJUD. Desde que não haja outras restrições impostas por outros juízos e que o veículo não esteja alienado fiduciariamente. Sendo procedente/positivo o RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento. Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. DA CONSULTA INFOJUD Via CACE, providencie-se a pesquisa INFOJUD no nome(s) do(s) executado(s). Juntem-se informações trienais do INFOJUD. O resultado de todas as pesquisas e restrições realizadas, serão juntados aos autos em até 30 (trinta) dias. DA CONSULTA SNIPER Proceda-se com as buscas no sistema conveniado SNIPER no nome(s) do(s) executado(s) RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00 e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34, na forma como requerido no evento 125, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido. Assim, via CACE, providencie-se a pesquisa SNIPER a fito de localização de bens/ativos/patrimônio da(s) parte(s) executada(s). Não sendo localizados bens do devedor, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste no feito demonstrando interesse na continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 003
Conclusão (para decisão)19/03/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))05/03/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))25/02/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,,, VILA YARA, --, OSASCO, SP, 6029900. Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede a AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, --, PARACATU - MG, 38600000. Juiz: MARCELLA SAMPAIO SANTOS ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte Exequente/Autora, através de seu(sua) procurador(a), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha atualizada do débito. Datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO DE CARVALHO COSTA Matr. 5112354 - Analista Judiciário 1º grau - Cível11/02/2026, 00:00
Confirmada10/02/2026, 22:40
Ato ordinatório10/02/2026, 22:34
Petição (Petição (outras))21/01/2026, 08:34
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Processo: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME Juiz(a) de Direito: Heron Jose Castro Veiga Fica(m) o(a)(s) autor(a) intimado(a)(s)para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se no feito, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, datado e assinado eletronicamente. PRISCILA REZENDE VAZ Analista Judiciário 1º Grau - Cível 520336721/01/2026, 00:00
Documento15/01/2026, 17:24
Confirmada09/01/2026, 12:40
Expedida/certificada09/01/2026, 12:30
Ato ordinatório09/01/2026, 12:30
Documento06/11/2025, 15:05
Expedição de documento05/11/2025, 15:18
Documento31/10/2025, 13:54
Expedição de documento31/10/2025, 13:53
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Formosa2ª UPJ das Varas Cíveis - 1ª Vara CívelGabinete da Juíza Marcella Sampaio SantosRua Mário Miguel da Silva, Quadra 74, Lotes 1/15, s/n, Parque Laguna II - Formosa/GOTelefone: (61) 3642 8350 - Whatsapp: 61 3642 8369 (Gabinete virtual) Email: [email protected] nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DESPACHO Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Trata-se de execução de título extrajudicial.Os executados foram citados por edital no evento 85.Tendo sido nomeado curador no evento 130.Através da diligência via sistema Sisbajud, foram bloqueados R$ 7.871,32 (sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) das contas dos executados, conforme informado no evento 159.Ante a inércia quanto a penhora realizada, eventos 165 a 168, o exequente pugnou pelo levantamento dos valores penhoras.Breve relato. DECIDO.Diante da inércia dos executados, DEFIRO o pedido postulado pela parte exequente e DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência do valor de R$ 7.871,32 (sete mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), acrescido dos consectários legais, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente, qual seja:TED ou DOC para a Agência Nº 4040, Conta: 1-9, Banco 237 CNPJ: 60.746.948/0001-12 Banco Bradesco S/A.Desde já fica o exequente intimado para proceder com o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entende de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.Cumpra-se. Intimem-se.Formosa, datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio SantosJuíza de Direito13302/10/2025, 00:00
Confirmada01/10/2025, 19:43
Expedição de alvará de levantamento01/10/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)09/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))06/08/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário28/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário28/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário28/07/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Formosa, datado eletronicamente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário28/07/2025, 00:00
Confirmada25/07/2025, 11:22
Confirmada25/07/2025, 11:22
Ato ordinatório25/07/2025, 11:17
Documento23/07/2025, 16:03
Expedição de documento10/06/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Constata-se que o exequente requereu a realização de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 144) e, intimado, juntou planilha atualizada do débito (ev. 147).DEFIRO, na forma como requerido, o pedido de busca de bens via SISBAJUD teimosinha, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Nesse sentido, colhe-se o seguinte aresto do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. I. Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 05665931320188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 04/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/07/2019).Comprovado o regular recolhimento das custas correspondentes, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular n. 655/2024 e, logo após, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro no valor de no valor de R$ 669.161,83 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), via sistema conveniado SISBAJUD, com repetição programada para 30 (trinta) dias, em nome do executado, RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62; ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00; e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34.*Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente.O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados à Conta Judicial vinculada aos autos, via SISBAJUD, a fim de assegurar que seja efetuada a atualização monetária dos valores.Após, INTIME-SE a exequente e executado, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito.Ademais, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, mas sendo o valor penhorado IRRISÓRIO - quantia inferior a 10% do valor do crédito exigido, quando a dívida não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, ou quantia inferior a 10% do salário-mínimo, para dívidas de valor superior a um salário-mínimo – fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores, independentemente de nova conclusão.Restando infrutífera as pesquisas, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários. Cumpra-se expedindo os atos necessários.Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.Documento datado e assinado digitalmente.Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Constata-se que o exequente requereu a realização de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 144) e, intimado, juntou planilha atualizada do débito (ev. 147).DEFIRO, na forma como requerido, o pedido de busca de bens via SISBAJUD teimosinha, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Nesse sentido, colhe-se o seguinte aresto do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. I. Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 05665931320188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 04/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/07/2019).Comprovado o regular recolhimento das custas correspondentes, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular n. 655/2024 e, logo após, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro no valor de no valor de R$ 669.161,83 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), via sistema conveniado SISBAJUD, com repetição programada para 30 (trinta) dias, em nome do executado, RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62; ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00; e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34.*Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente.O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados à Conta Judicial vinculada aos autos, via SISBAJUD, a fim de assegurar que seja efetuada a atualização monetária dos valores.Após, INTIME-SE a exequente e executado, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito.Ademais, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, mas sendo o valor penhorado IRRISÓRIO - quantia inferior a 10% do valor do crédito exigido, quando a dívida não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, ou quantia inferior a 10% do salário-mínimo, para dívidas de valor superior a um salário-mínimo – fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores, independentemente de nova conclusão.Restando infrutífera as pesquisas, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários. Cumpra-se expedindo os atos necessários.Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.Documento datado e assinado digitalmente.Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Constata-se que o exequente requereu a realização de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 144) e, intimado, juntou planilha atualizada do débito (ev. 147).DEFIRO, na forma como requerido, o pedido de busca de bens via SISBAJUD teimosinha, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Nesse sentido, colhe-se o seguinte aresto do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. I. Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 05665931320188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 04/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/07/2019).Comprovado o regular recolhimento das custas correspondentes, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular n. 655/2024 e, logo após, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro no valor de no valor de R$ 669.161,83 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), via sistema conveniado SISBAJUD, com repetição programada para 30 (trinta) dias, em nome do executado, RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62; ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00; e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34.*Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente.O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados à Conta Judicial vinculada aos autos, via SISBAJUD, a fim de assegurar que seja efetuada a atualização monetária dos valores.Após, INTIME-SE a exequente e executado, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito.Ademais, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, mas sendo o valor penhorado IRRISÓRIO - quantia inferior a 10% do valor do crédito exigido, quando a dívida não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, ou quantia inferior a 10% do salário-mínimo, para dívidas de valor superior a um salário-mínimo – fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores, independentemente de nova conclusão.Restando infrutífera as pesquisas, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários. Cumpra-se expedindo os atos necessários.Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.Documento datado e assinado digitalmente.Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Constata-se que o exequente requereu a realização de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 144) e, intimado, juntou planilha atualizada do débito (ev. 147).DEFIRO, na forma como requerido, o pedido de busca de bens via SISBAJUD teimosinha, tendo em vista o dever de cooperação judicial e o entendimento consolidado em nível jurisprudencial, no sentido que cabe ao Poder Judiciário empregar os sistemas disponíveis por meio de convênio em benefício da parte exequente, a fim de garantir a efetividade e celeridade na satisfação do direito pretendido.Nesse sentido, colhe-se o seguinte aresto do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. I. Os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD são ferramentas eficazes para simplificar e agilizar a busca de endereço e de bens para a satisfação de créditos em execução, o que contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo lícito à parte exequente requerer em Juízo as consultas aos mencionados sistemas, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 05665931320188090000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Data de Julgamento: 04/07/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/07/2019).Comprovado o regular recolhimento das custas correspondentes, PROMOVA a Secretaria a confecção da certidão de encaminhamento do processo, atentando-se ao modelo padrão previsto no Ofício-Circular n. 655/2024 e, logo após, REMETAM-SE os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para que promova a penhora online de dinheiro no valor de no valor de R$ 669.161,83 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), via sistema conveniado SISBAJUD, com repetição programada para 30 (trinta) dias, em nome do executado, RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62; ANTONIO CARLOS MACHADO, CPF/CNPJ: 979.127.866-00; e LUCIANA OLIVEIRA MATOS, CPF/CNPJ: 783.676.461-34.*Atingido o valor exigido, fica autorizado, de imediato, o desbloqueio do valor excedente.O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, PROMOVA-SE a transferência dos valores penhorados à Conta Judicial vinculada aos autos, via SISBAJUD, a fim de assegurar que seja efetuada a atualização monetária dos valores.Após, INTIME-SE a exequente e executado, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC).Na hipótese de a penhora frutífera não sofrer oposição da executada, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para confirmar a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito com o reconhecimento da plena satisfação do crédito.Ademais, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescidos dos consectários legais, independentemente de conclusão.Sendo frutífera a penhora online de dinheiro, mas sendo o valor penhorado IRRISÓRIO - quantia inferior a 10% do valor do crédito exigido, quando a dívida não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, ou quantia inferior a 10% do salário-mínimo, para dívidas de valor superior a um salário-mínimo – fica autorizado o imediato desbloqueio dos valores, independentemente de nova conclusão.Restando infrutífera as pesquisas, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários. Cumpra-se expedindo os atos necessários.Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.Documento datado e assinado digitalmente.Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
Confirmada31/05/2025, 13:13
Expedida/certificada31/05/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)28/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))28/03/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Processo: 0307955-89.2016.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido(a): RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME Juiz(a) de Direito: Heron Jose Castro Veiga Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 dias: 1.1. Atualizar o débito; e 1.2. Recolher as custas de pesquisas aos Sistemas Conveniados. 2. Caso necessite, poderá solicitar auxílio por: - Suporte ao Advogado - fone (62) 3238-2000 e/ou - Suporte da Central Única de Contadores - fone (62) 3018-6110 Datado e assinado digitalmente. Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório13/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))17/02/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-6369 (Gabinete Virtual)Autos nº: 0307955-89.2016.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: BANCO BRADESCO SA, inscrita no CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, residente e domiciliada ou com sede na CIDADE DE DEUS,, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: RURALLTECH AGRONEGOCIOS LTDA ME, inscrita no CPF/CNPJ: 07.664.598/0001-62, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA DEP. QUINTINO VARGAS, 310, SALA 304, CENTRO, PARACATU, MG38600000, titular do telefone fixo/celular: --.DESPACHO Conforme se verifica nos autos dos embargos à execução, não foi atribuído efeito suspensivo ao feito executivo, conforme demonstrado no evento 5. Diante disso, indefiro o pedido formulado pelo executado no evento 134.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender pertinente.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito13603/02/2025, 00:00
Mero expediente31/01/2025, 20:49
Conclusão (para decisão)04/12/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))21/11/2024, 17:59
Ato ordinatório30/10/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))18/10/2024, 09:20
Ato ordinatório01/10/2024, 12:03
Confirmada05/09/2024, 17:45
Expedição de documento05/09/2024, 17:45
Decurso de Prazo20/08/2024, 17:24
Confirmada07/06/2024, 17:52
Confirmada07/06/2024, 17:52
Expedição de documento07/06/2024, 17:52
Confirmada07/06/2024, 11:21
Mero expediente25/04/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)01/04/2024, 17:41
Expedição de documento01/04/2024, 17:41
Expedição de documento14/02/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)16/10/2023, 13:18
Expedição de documento16/10/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))06/09/2023, 09:08
Mandado (entregue ao destinatário)26/07/2023, 17:36
Expedição de documento21/07/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))05/05/2023, 11:53
Confirmada24/04/2023, 03:05
Expedida/certificada13/04/2023, 15:13
Ato ordinatório30/03/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)22/03/2023, 16:36
Petição (Renúncia de mandato)22/03/2023, 16:11
Confirmada23/01/2023, 03:13
Expedida/certificada13/01/2023, 18:36
Expedição de documento13/01/2023, 15:18
Documento09/09/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))09/09/2022, 09:32
Documento06/09/2022, 13:45
Expedição de documento31/08/2022, 17:16
Expedição de documento31/08/2022, 16:28
Outras Decisões25/08/2022, 17:30
Expedição de documento24/08/2022, 16:26
Mero expediente31/05/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)31/05/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))02/05/2022, 16:16
Mudança de Assunto Processual17/06/2021, 13:06
Documento16/06/2021, 16:50
Confirmada16/06/2021, 15:50
Documento31/05/2021, 15:22
Documento12/05/2021, 16:03
Documento06/05/2021, 15:26
Documento06/05/2021, 15:22
Documento06/05/2021, 15:19
Documento06/05/2021, 15:16
Documento16/04/2021, 16:32
Documento16/04/2021, 16:31
Documento16/04/2021, 16:22
Documento08/04/2021, 17:05
Documento06/04/2021, 14:32
Documento06/04/2021, 14:31
Documento06/04/2021, 14:19
Documento06/04/2021, 14:18
Documento06/04/2021, 14:16
Documento06/04/2021, 14:15
Documento06/04/2021, 14:14
Documento06/04/2021, 14:10
Documento06/04/2021, 13:40
Documento06/04/2021, 13:35
Expedida/Certificada29/03/2021, 16:09
Expedida/Certificada29/03/2021, 15:46
Expedida/Certificada29/03/2021, 15:27
Expedida/Certificada29/03/2021, 15:21
Expedida/Certificada29/03/2021, 15:14
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:58
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:54
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:45
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:40
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:30
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:23
Expedida/Certificada29/03/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))04/03/2021, 08:42
Expedição de documento14/02/2021, 18:40
Confirmada14/02/2021, 18:39
Mero expediente12/02/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)06/02/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))05/02/2021, 10:32
Outras Decisões22/01/2021, 17:31
Expedição de documento20/01/2021, 15:06
Mero expediente16/12/2020, 17:39
Expedição de documento04/12/2020, 21:40
Documento18/09/2020, 09:09
Mero expediente15/09/2020, 18:08
Conclusão (para despacho)11/09/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))11/09/2020, 09:12
Expedição de documento04/09/2020, 17:03
Documento04/09/2020, 17:02
Mero expediente01/09/2020, 18:26
Documento31/08/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)25/08/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))08/05/2020, 18:03
Mero expediente04/05/2020, 16:02
Conclusão (para despacho)30/04/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))30/04/2020, 16:56
Expedição de documento07/04/2020, 11:32
Expedição de documento06/04/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))01/02/2020, 14:58
Outras Decisões19/12/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)13/12/2019, 17:33
Expedição de documento13/12/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))28/11/2019, 16:10
Documento08/11/2019, 09:18
Documento08/11/2019, 09:18
Distribuição (sorteio)31/08/2016, 00:00