Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 13:54
Expedida/certificada
18/12/2025, 13:46
Documento
18/12/2025, 13:46
Expedida/certificada
18/12/2025, 13:46
Expedição de documento
18/12/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 12:21
Expedição de documento
25/11/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 18:01
Expedição de documento
14/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTADECISÃOIntime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada da dívida e comprovante de recolhimento das custas.Nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado.Em seguida, defiro o pedido de prática de atos expropriatórios via Sisbajud.Cumpra-se nos termos da decisão de evento 138.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 18:43
deferimento
29/08/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 18:07
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃONão se verificou penhora no rosto dos autos n. 5772021-90.2023 oriunda da presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Registre-se, ademais, que ainda que houvesse referida penhora, não se visualiza pertinência concreta na ordem de suspensão da execução.Isso porque o exequente não demonstrou que o valor devido ao executado n. 5772021-90.2023 é suficiente para cobrir a totalidade da dívida cobrada na presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Em tese, ainda que algum dinheiro venha a ser remetido para este processo e imputado na dívida cobrada, ainda poderia haver resíduo de dívida que deveria ser satisfeita mediante prática de atos expropriatórios.A execução há de continuar até prova em contrário. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que impulsione o processo. Prazo 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃONão se verificou penhora no rosto dos autos n. 5772021-90.2023 oriunda da presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Registre-se, ademais, que ainda que houvesse referida penhora, não se visualiza pertinência concreta na ordem de suspensão da execução.Isso porque o exequente não demonstrou que o valor devido ao executado n. 5772021-90.2023 é suficiente para cobrir a totalidade da dívida cobrada na presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Em tese, ainda que algum dinheiro venha a ser remetido para este processo e imputado na dívida cobrada, ainda poderia haver resíduo de dívida que deveria ser satisfeita mediante prática de atos expropriatórios.A execução há de continuar até prova em contrário. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que impulsione o processo. Prazo 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃONão se verificou penhora no rosto dos autos n. 5772021-90.2023 oriunda da presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Registre-se, ademais, que ainda que houvesse referida penhora, não se visualiza pertinência concreta na ordem de suspensão da execução.Isso porque o exequente não demonstrou que o valor devido ao executado n. 5772021-90.2023 é suficiente para cobrir a totalidade da dívida cobrada na presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Em tese, ainda que algum dinheiro venha a ser remetido para este processo e imputado na dívida cobrada, ainda poderia haver resíduo de dívida que deveria ser satisfeita mediante prática de atos expropriatórios.A execução há de continuar até prova em contrário. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que impulsione o processo. Prazo 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃONão se verificou penhora no rosto dos autos n. 5772021-90.2023 oriunda da presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Registre-se, ademais, que ainda que houvesse referida penhora, não se visualiza pertinência concreta na ordem de suspensão da execução.Isso porque o exequente não demonstrou que o valor devido ao executado n. 5772021-90.2023 é suficiente para cobrir a totalidade da dívida cobrada na presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Em tese, ainda que algum dinheiro venha a ser remetido para este processo e imputado na dívida cobrada, ainda poderia haver resíduo de dívida que deveria ser satisfeita mediante prática de atos expropriatórios.A execução há de continuar até prova em contrário. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que impulsione o processo. Prazo 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃONão se verificou penhora no rosto dos autos n. 5772021-90.2023 oriunda da presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Registre-se, ademais, que ainda que houvesse referida penhora, não se visualiza pertinência concreta na ordem de suspensão da execução.Isso porque o exequente não demonstrou que o valor devido ao executado n. 5772021-90.2023 é suficiente para cobrir a totalidade da dívida cobrada na presente execução, autuada sob o n. 128130-52.2006.Em tese, ainda que algum dinheiro venha a ser remetido para este processo e imputado na dívida cobrada, ainda poderia haver resíduo de dívida que deveria ser satisfeita mediante prática de atos expropriatórios.A execução há de continuar até prova em contrário. Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que impulsione o processo. Prazo 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 13:03
Confirmada
31/05/2025, 13:03
Indeferimento
31/05/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542185"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃO Sob pena de indeferimento da medida, intime-se o exequente para que esclareça a pertinência da suspensão processual até a finalização do processo por si mencionado e/ou requeira outras providências úteis ao prosseguimento do feito.. Prazo 5 dias.Em seguida, voltem conclusos para deliberação.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542185"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0128130-52.2006.8.09.0137Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE GOIANO CREDI RURAL COMIGORequerido: ITELVO ALVES PIMENTA DECISÃO Sob pena de indeferimento da medida, intime-se o exequente para que esclareça a pertinência da suspensão processual até a finalização do processo por si mencionado e/ou requeira outras providências úteis ao prosseguimento do feito.. Prazo 5 dias.Em seguida, voltem conclusos para deliberação.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito