Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5656085-23.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Companhia De Urbanização De Goiânia - Comurg Requerido: Cometa Entulhos Ltda DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela parte exequente em eventos 111 e 115. Assim, expeça-se a certidão de crédito solicitada pela credora. Ademais, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, a fim de que a exequente possa concluir as pesquisas de bens imóveis em nome da parte executada e diligências correlatas. Escoado o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte exequente - via advogado e, acaso inerte, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento - para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer as providências que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 03