Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0347601-87.2012.8.09.0128 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ANTONIO IZAIAS DA SILVA Requerido: ESPÓLIO DE EDITE DA CRUZ SANTOS Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação Reivindicatória proposta por Antônio Izaias da Silva em face de Magnólia da Cruz Santos e Edite da Cruz Santos (herdeiros). Às fls. 55, Magnólia da Cruz peticionou na demanda informando o falecimento de sua mãe e requerida Edite da Cruz Santos, razão pela qual, às fls. 84/85, foi determinada a intimação da parte autora para adequação do polo passivo. O polo passivo foi regularizado às fls. 113/115, com a indicação de Domingas da Cruz Santos Silva, casada com Manoel Vieira da Silva, de João Cruz Santos, de Manoel da Cruz Santos, de José da Cruz Santos, de Domingos da Cruz Santos, de Maria da Cruz Santos, de Rosária da Cruz Santos, de Antônio da Cruz Santos, além de Magnolia da Cruz Santos, a qual já fazia parte do litígio. Pendente apenas a citação de Antônio da Cruz, na mov. 245 foi indeferido o pedido de sua citação via edital e determinada busca de endereços com diligências subsequentes a serem adotadas. Resultado da pesquisa constante na mov. 280 e 283. A parte autora pugnou pelo chamamento do feito à ordem alegando que a pesquisa de endereços foi realizada em face de pessoa diversa (mov. 285). Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar. Verifico que, de fato, houve equívoco na pesquisa de endereços, tendo em vista que foi feita em face de Domingos da Cruz Santos, tendo o equívoco sido reconhecido pela própria escrivania na mov. 281 e expedido novo pedido de busca na mov. 282. Considerando que o novo pedido foi realizado em 30/01/2026, à escrivania para promover a juntada de resposta do pedido de mov. 282 ou, restando ausente de manifestação, reiterá-lo com urgência. Em seguida, adote-se as diligência constantes na mov. 245. Cumpra-se. Intime-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025