Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este despacho tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0201839-63.2001.8.09.0051 Requerente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARCO Requerido(s): ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA DESPACHO Resta caracterizado o equívoco na intimação do Condomínio do Edifício San Marco com sede em Goiânia/GO, decorrente de homonímia, razão pela qual determino sua exclusão do feito, por não integrar a presente demanda. Verifica-se, ainda, a desnecessidade de nova intimação do Condomínio do Edifício San Marco situado em Taguatinga/DF para comprovação do cumprimento da condição resolutiva imposta na sentença, uma vez que já houve reconhecimento judicial do cumprimento do cronograma das obras, com a execução de 25% do empreendimento, conforme consta dos autos, inexistindo respaldo jurídico para a pretendida reintegração do imóvel ao ativo da Massa Falida. Diante disso, intime-se a terceira interessada Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso seja de seu interesse, promova a baixa das averbações da condição resolutiva existentes nas matrículas correspondentes, às suas expensas, mediante expedição de ofício ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Cumpridas as determinações, e considerando exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA