Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5242720-69.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL articulado por BANCO BRADESCO S/A, em face de JANAINA GARCIA DE SOUSA e V F P DE MELO - DIVINA MODAS -ME. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que não foram encontrados bens da parte devedora para satisfação do débito, e assim sendo, vê-se que não há possibilidade de prosseguimento do feito, razão pela qual, decreto a suspensão, consoante as disposições do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito da parte exequente de retomar o curso processual, mediante a indicação de bens suficientes para garantir a execução. É a decisão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito ENA