Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5960057-55.2024.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Helena Monteiro Santos; Requerido: RODRIGO FAVIERO GONDIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de endereços em nome da parte requerida BM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.373.509/0001-52, por meio dos sistemas conveniados ao E.T.J.G.O. Diante da gratuidade da justiça conferida à parte interessada, remetam-se os autos à CACE para cumprimento. Caso a pesquisa seja exitosa, expeça-se o respectivo mandado de citação/intimação da requerida. 2. Caso não sejam localizados novos endereços em nome da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Defiro o pedido de citação por edital formulado no ev. 130 em relação à requerida Maria José Martins Bezerra da Silva. Cite-se a parte Maria José Martins Bezerra da Silva, CPF n° 308.008.418-75, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, certifique-se. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o(a) Advogado(a) Dr.(a) Jales Ulisses Bastos Macedo, inscrito(a) na OAB/GO 45.851, como curador(a) especial da parte requerida, hipótese em que deverá ser habilitado no sistema e intimado do prazo para contestação. 4. Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do requerido Rodrigo Faveiro Gondim (ev. 130), porquanto não foram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte promovida, tampouco foram preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Desse modo, expeça-se mandado ou carta precatória de citação e intimação para os demais endereços localizados no ev. 92, quais sejam: a) Agrícola Vicente Pires, Chácara 14, Colônia Agrícola Vicente Pires, Guará I, Brasília/DF, CEP 71095-000; b) Setor Industrial de Taguatinga, nº 45, Brasília/DF, CEP 72135-150; c) Rua André Ansaldo, nº 4, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, CEP 03627-100; d) Rua Diadema, nº 603, Estância Lago Azul, Franco da Rocha/SP, CEP 07866-200; e) Rua Francisco Dantas, nº 233, Casa 1, Jardim Gonzaga, São Paulo/SP, CEP 03756-040; f) Rua Munhoz de Melo, nº 480, aparentemente apartamento 73, Bloco A, Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEP 03729-030; g) Avenida Dr. Assis Ribeiro, nº 5.259, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03717-000. Por fim, caso as diligências retornem sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5960057-55.2024.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Helena Monteiro Santos; Requerido: RODRIGO FAVIERO GONDIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de endereços em nome da parte requerida BM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.373.509/0001-52, por meio dos sistemas conveniados ao E.T.J.G.O. Diante da gratuidade da justiça conferida à parte interessada, remetam-se os autos à CACE para cumprimento. Caso a pesquisa seja exitosa, expeça-se o respectivo mandado de citação/intimação da requerida. 2. Caso não sejam localizados novos endereços em nome da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Defiro o pedido de citação por edital formulado no ev. 130 em relação à requerida Maria José Martins Bezerra da Silva. Cite-se a parte Maria José Martins Bezerra da Silva, CPF n° 308.008.418-75, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, certifique-se. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o(a) Advogado(a) Dr.(a) Jales Ulisses Bastos Macedo, inscrito(a) na OAB/GO 45.851, como curador(a) especial da parte requerida, hipótese em que deverá ser habilitado no sistema e intimado do prazo para contestação. 4. Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do requerido Rodrigo Faveiro Gondim (ev. 130), porquanto não foram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte promovida, tampouco foram preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Desse modo, expeça-se mandado ou carta precatória de citação e intimação para os demais endereços localizados no ev. 92, quais sejam: a) Agrícola Vicente Pires, Chácara 14, Colônia Agrícola Vicente Pires, Guará I, Brasília/DF, CEP 71095-000; b) Setor Industrial de Taguatinga, nº 45, Brasília/DF, CEP 72135-150; c) Rua André Ansaldo, nº 4, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, CEP 03627-100; d) Rua Diadema, nº 603, Estância Lago Azul, Franco da Rocha/SP, CEP 07866-200; e) Rua Francisco Dantas, nº 233, Casa 1, Jardim Gonzaga, São Paulo/SP, CEP 03756-040; f) Rua Munhoz de Melo, nº 480, aparentemente apartamento 73, Bloco A, Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEP 03729-030; g) Avenida Dr. Assis Ribeiro, nº 5.259, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03717-000. Por fim, caso as diligências retornem sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5960057-55.2024.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Helena Monteiro Santos; Requerido: RODRIGO FAVIERO GONDIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de endereços em nome da parte requerida BM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.373.509/0001-52, por meio dos sistemas conveniados ao E.T.J.G.O. Diante da gratuidade da justiça conferida à parte interessada, remetam-se os autos à CACE para cumprimento. Caso a pesquisa seja exitosa, expeça-se o respectivo mandado de citação/intimação da requerida. 2. Caso não sejam localizados novos endereços em nome da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Defiro o pedido de citação por edital formulado no ev. 130 em relação à requerida Maria José Martins Bezerra da Silva. Cite-se a parte Maria José Martins Bezerra da Silva, CPF n° 308.008.418-75, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, certifique-se. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o(a) Advogado(a) Dr.(a) Jales Ulisses Bastos Macedo, inscrito(a) na OAB/GO 45.851, como curador(a) especial da parte requerida, hipótese em que deverá ser habilitado no sistema e intimado do prazo para contestação. 4. Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do requerido Rodrigo Faveiro Gondim (ev. 130), porquanto não foram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte promovida, tampouco foram preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Desse modo, expeça-se mandado ou carta precatória de citação e intimação para os demais endereços localizados no ev. 92, quais sejam: a) Agrícola Vicente Pires, Chácara 14, Colônia Agrícola Vicente Pires, Guará I, Brasília/DF, CEP 71095-000; b) Setor Industrial de Taguatinga, nº 45, Brasília/DF, CEP 72135-150; c) Rua André Ansaldo, nº 4, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, CEP 03627-100; d) Rua Diadema, nº 603, Estância Lago Azul, Franco da Rocha/SP, CEP 07866-200; e) Rua Francisco Dantas, nº 233, Casa 1, Jardim Gonzaga, São Paulo/SP, CEP 03756-040; f) Rua Munhoz de Melo, nº 480, aparentemente apartamento 73, Bloco A, Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEP 03729-030; g) Avenida Dr. Assis Ribeiro, nº 5.259, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03717-000. Por fim, caso as diligências retornem sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 22:36
Petição
14/04/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANÉSIA - 2ª Vara Cível e Ambiental Avenida Brasil, 433, Setor Universitário Goianésia - Goiás, CEP 76382000 Canal de Atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h. WhatsApp (62) 3389-9610 | [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5960057-55.2024.8.09.0049 Promovente(s):Maria Helena Monteiro Santos Promovido (s):RODRIGO FAVIERO GONDIM Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, através do Diário da Justiça Eletrônico o(s)seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe entender de direito em relação a Promovida BM FIBRA LTDA. Certifico ainda, que os autos após serão enviados conclusos à M.M. Juíza para apreciação dos demais pedidos em relação aos Promovidos não citados. Goianésia, 6 de abril de 2026. Eu, RENATA FELIX DOS SANTOS, Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 16:01
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:33
Expedição de documento
06/04/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:13
Mero expediente
26/02/2026, 21:27
Documento
19/02/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5960057-55.2024.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Helena Monteiro Santos; Requerido: RODRIGO FAVIERO GONDIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de endereços em nome da parte requerida BM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.373.509/0001-52, por meio dos sistemas conveniados ao E.T.J.G.O. Diante da gratuidade da justiça conferida à parte interessada, remetam-se os autos à CACE para cumprimento. Caso a pesquisa seja exitosa, expeça-se o respectivo mandado de citação/intimação da requerida. 2. Caso não sejam localizados novos endereços em nome da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Defiro o pedido de citação por edital formulado no ev. 130 em relação à requerida Maria José Martins Bezerra da Silva. Cite-se a parte Maria José Martins Bezerra da Silva, CPF n° 308.008.418-75, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, certifique-se. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o(a) Advogado(a) Dr.(a) Jales Ulisses Bastos Macedo, inscrito(a) na OAB/GO 45.851, como curador(a) especial da parte requerida, hipótese em que deverá ser habilitado no sistema e intimado do prazo para contestação. 4. Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do requerido Rodrigo Faveiro Gondim (ev. 130), porquanto não foram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte promovida, tampouco foram preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Desse modo, expeça-se mandado ou carta precatória de citação e intimação para os demais endereços localizados no ev. 92, quais sejam: a) Agrícola Vicente Pires, Chácara 14, Colônia Agrícola Vicente Pires, Guará I, Brasília/DF, CEP 71095-000; b) Setor Industrial de Taguatinga, nº 45, Brasília/DF, CEP 72135-150; c) Rua André Ansaldo, nº 4, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, CEP 03627-100; d) Rua Diadema, nº 603, Estância Lago Azul, Franco da Rocha/SP, CEP 07866-200; e) Rua Francisco Dantas, nº 233, Casa 1, Jardim Gonzaga, São Paulo/SP, CEP 03756-040; f) Rua Munhoz de Melo, nº 480, aparentemente apartamento 73, Bloco A, Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEP 03729-030; g) Avenida Dr. Assis Ribeiro, nº 5.259, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03717-000. Por fim, caso as diligências retornem sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
08/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5960057-55.2024.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Helena Monteiro Santos; Requerido: RODRIGO FAVIERO GONDIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de endereços em nome da parte requerida BM FIBRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.373.509/0001-52, por meio dos sistemas conveniados ao E.T.J.G.O. Diante da gratuidade da justiça conferida à parte interessada, remetam-se os autos à CACE para cumprimento. Caso a pesquisa seja exitosa, expeça-se o respectivo mandado de citação/intimação da requerida. 2. Caso não sejam localizados novos endereços em nome da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. 3. Defiro o pedido de citação por edital formulado no ev. 130 em relação à requerida Maria José Martins Bezerra da Silva. Cite-se a parte Maria José Martins Bezerra da Silva, CPF n° 308.008.418-75, por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, certifique-se. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o(a) Advogado(a) Dr.(a) Jales Ulisses Bastos Macedo, inscrito(a) na OAB/GO 45.851, como curador(a) especial da parte requerida, hipótese em que deverá ser habilitado no sistema e intimado do prazo para contestação. 4. Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do requerido Rodrigo Faveiro Gondim (ev. 130), porquanto não foram esgotadas as diligências destinadas à localização da parte promovida, tampouco foram preenchidos os requisitos previstos no art. 256 do CPC. Desse modo, expeça-se mandado ou carta precatória de citação e intimação para os demais endereços localizados no ev. 92, quais sejam: a) Agrícola Vicente Pires, Chácara 14, Colônia Agrícola Vicente Pires, Guará I, Brasília/DF, CEP 71095-000; b) Setor Industrial de Taguatinga, nº 45, Brasília/DF, CEP 72135-150; c) Rua André Ansaldo, nº 4, Vila Buenos Aires, São Paulo/SP, CEP 03627-100; d) Rua Diadema, nº 603, Estância Lago Azul, Franco da Rocha/SP, CEP 07866-200; e) Rua Francisco Dantas, nº 233, Casa 1, Jardim Gonzaga, São Paulo/SP, CEP 03756-040; f) Rua Munhoz de Melo, nº 480, aparentemente apartamento 73, Bloco A, Jardim Danfer, São Paulo/SP, CEP 03729-030; g) Avenida Dr. Assis Ribeiro, nº 5.259, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP, CEP 03717-000. Por fim, caso as diligências retornem sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, datado pelo sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 22:36
Petição
14/04/2026, 13:36
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANÉSIA - 2ª Vara Cível e Ambiental Avenida Brasil, 433, Setor Universitário Goianésia - Goiás, CEP 76382000 Canal de Atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h. WhatsApp (62) 3389-9610 | [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5960057-55.2024.8.09.0049 Promovente(s):Maria Helena Monteiro Santos Promovido (s):RODRIGO FAVIERO GONDIM Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, através do Diário da Justiça Eletrônico o(s)seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe entender de direito em relação a Promovida BM FIBRA LTDA. Certifico ainda, que os autos após serão enviados conclusos à M.M. Juíza para apreciação dos demais pedidos em relação aos Promovidos não citados. Goianésia, 6 de abril de 2026. Eu, RENATA FELIX DOS SANTOS, Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 16:01
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:33
Expedição de documento
06/04/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:13
Mero expediente
26/02/2026, 21:27
Documento
19/02/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 14:13
Expedida/certificada
11/02/2026, 14:13
Documento
07/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:19
Expedida/Certificada
23/01/2026, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 14:13
Expedida/certificada
20/01/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:33
Documento
09/01/2026, 00:50
Expedida/Certificada
10/12/2025, 22:38
Expedição de documento
05/12/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:44
Confirmada
02/12/2025, 10:21
Expedida/certificada
02/12/2025, 10:15
Documento
29/11/2025, 00:53
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:17
Confirmada
01/11/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 19:38
Confirmada
18/10/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:30
Expedida/Certificada
02/10/2025, 22:37
Expedida/Certificada
02/10/2025, 22:35
Expedida/Certificada
02/10/2025, 22:29
Documento
18/09/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, intimei a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, devendo informar o endereço atualizado das partes requeridas que não foram citadas, visando ordem ao feito. O referido é verdade e dou fé. Goianésia, 21 de agosto de 2025. MOEMA MOREIRA GOMIDE LIMA Analista Judiciário
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 14:52
Expedida/certificada
21/08/2025, 14:43
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:42
Confirmada
19/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 16:30
Expedida/certificada
09/07/2025, 16:21
Documento
09/07/2025, 15:33
Expedida/Certificada
07/07/2025, 22:36
Documento
02/07/2025, 03:53
Expedida/Certificada
26/06/2025, 17:38
Expedição de documento
26/06/2025, 15:10
Documento
10/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5960057-55.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Maria Helena Monteiro SantosRequerido: RODRIGO FAVIERO GONDIMObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO 1. Quanto à ausência de citação da ré BM FIBRA LTDA., defiro o pedido de citação na pessoa do seu sócio, MILTON JUNIO DA SILVA, conforme petição do ev. 69.2. A respeito dos réus RODRIGO FAVIERO GONDIM, MARIA JOSÉ MARTINS BEZERRA DA SILVA e ANÉSIO AMARAL GONÇALVES, defiro o pedido de pesquisa do endereço deles junto aos sistemas conveniados ao E.TJ/GO.Indefiro o pedido de buscas acerca do endereço de TARCISIO ANGELO DE ALCANTARA LOPES (ev. 69), pois ele não é parte no presente processo.Remeta-se à CACE para cumprimento.Sobrevindo novo endereço, cite-se.Caso seja infrutífero, intime-se a parte requerente para indicar endereço atualizado, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC, eis que a citação é elemento de validade e constituição do processo.3. O requerente pugnou pela desistência do processo em relação aos réus CLARO S.A., TELEFÔNICA BRASIL S/A e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (ev. 69).Já houve a homologação da desistência em relação às rés CLARO S.A. e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (ev. 41).Com relação ao réu TELEFÔNICA BRASIL S/A, a teor do disposto no art. 485, inciso VII, do CPC, considerando que a requerida contestou a ação (ev. 62), intime-a para manifestação, no prazo de 15 dias.Após, conclusos os autos.4. No mais, intime-se a ré TIM S.A. para manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito das petições dos ev. 69 e 74. Após, intimação da requerente para manifestação. Prazo de 15 dias.Deixo de determinar a intimação da FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme requerido pela parte autora (ev. 74), pois o Facebook não é parte neste processo.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; Whats App Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5960057-55.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Maria Helena Monteiro SantosRequerido: RODRIGO FAVIERO GONDIMObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO 1. Quanto à ausência de citação da ré BM FIBRA LTDA., defiro o pedido de citação na pessoa do seu sócio, MILTON JUNIO DA SILVA, conforme petição do ev. 69.2. A respeito dos réus RODRIGO FAVIERO GONDIM, MARIA JOSÉ MARTINS BEZERRA DA SILVA e ANÉSIO AMARAL GONÇALVES, defiro o pedido de pesquisa do endereço deles junto aos sistemas conveniados ao E.TJ/GO.Indefiro o pedido de buscas acerca do endereço de TARCISIO ANGELO DE ALCANTARA LOPES (ev. 69), pois ele não é parte no presente processo.Remeta-se à CACE para cumprimento.Sobrevindo novo endereço, cite-se.Caso seja infrutífero, intime-se a parte requerente para indicar endereço atualizado, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC, eis que a citação é elemento de validade e constituição do processo.3. O requerente pugnou pela desistência do processo em relação aos réus CLARO S.A., TELEFÔNICA BRASIL S/A e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (ev. 69).Já houve a homologação da desistência em relação às rés CLARO S.A. e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (ev. 41).Com relação ao réu TELEFÔNICA BRASIL S/A, a teor do disposto no art. 485, inciso VII, do CPC, considerando que a requerida contestou a ação (ev. 62), intime-a para manifestação, no prazo de 15 dias.Após, conclusos os autos.4. No mais, intime-se a ré TIM S.A. para manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito das petições dos ev. 69 e 74. Após, intimação da requerente para manifestação. Prazo de 15 dias.Deixo de determinar a intimação da FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme requerido pela parte autora (ev. 74), pois o Facebook não é parte neste processo.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; Whats App Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 17:23
Expedida/Certificada
31/05/2025, 17:12
Mero expediente
31/05/2025, 17:12
Documento
07/05/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
Confirmada
09/04/2025, 15:38
Documento
09/04/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:43
Petição (Replica)
02/04/2025, 10:27
Petição (Replica)
02/04/2025, 10:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 08:31
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/03/2025, 08:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/03/2025, 08:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Confirmada
20/03/2025, 13:27
Confirmada
20/03/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Petição (Contestação)
17/03/2025, 20:20
Petição (Contestação)
17/03/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:22
Confirmada
17/03/2025, 13:11
Documento
17/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:30
Documento
15/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Confirmada
12/03/2025, 17:04
Confirmada
12/03/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:35
Expedida/Certificada
20/02/2025, 22:33
Expedida/Certificada
20/02/2025, 22:32
Expedida/Certificada
20/02/2025, 22:26
Confirmada
17/02/2025, 16:01
Confirmada
17/02/2025, 15:57
Confirmada
17/02/2025, 15:55
Confirmada
17/02/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5960057-55.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Maria Helena Monteiro SantosRequerido: Mercado Pago Instituicao De Pagamento LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Dos Embargos Declaratórios do ev. 23: Os embargos declaratórios do ev. 23 são tempestivos.Contudo, compulsando detidamente a fundamentação apresentada pela parte embargante, percebe-se que o recurso objetiva a rediscussão da matéria já decidida.Nesse passo, ressalto que o instituto jurídico dos embargos de declaração não tem por objetivo a rediscussão ou modificação de decisão/sentença proferida, devendo ser utilizado somente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. A corroborar o presente entendimento:EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA DE INFRAESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. RESTITUIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial que contenha omissão, obscuridade, contradição e erro material.2. As matérias devolvidas pelo recurso de apelação foram adequadamente analisadas.3. Não se admite a oposição de embargos de declaração com o fim de rediscutir questões decididas.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5701835-82.2019.8.09.0072, Rel. Des(a). MARIA ANTONIA DE FARIA, 6ª Câmara Cível, julgado em 03/07/2024, DJe de 03/07/2024)EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de questões já analisadas. 2. O mero inconformismo dos embargantes com a tese adotada no julgamento não é apto, por si só, a justificar sua alteração pela via estreita dos aclaratórios. 3. Não há se falar em omissão no acórdão que decide de forma clara e expressa, com observância de todas as provas constantes dos autos, acerca da inexistência dos requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela, pois não se revela patente a ilegalidade da cobrança decorrente da sentença arbitral, o que merece análise mais acurada sob o prisma do contraditório e da ampla defesa. 4. Inexistindo vício a ser sanado, e restando a matéria exaustivamente analisada nos autos, impertinente a complementação do julgado, até mesmo a título de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5242544-12.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, julgado em 03/07/2024, DJe de 03/07/2024) (grifei ambos)No caso em concreto, verifico que a decisão objeto do recurso encontra-se devidamente fundamentada, não apresentando, portanto, omissão, contradição ou obscuridade.Ainda, e apenas em esclarecimento, pontuo que as corrés já cumpriram a determinação judicial sem a informação de porta lógica de origem, do que se evidencia a prescindibilidade de tal informação.Além do mais, em sendo o caso, caberá à própria embargante contatar eventual provedor da aplicação para fins de identificação de informações necessárias ao cumprimento da determinação liminar, qual seja: de fornecer os dados cadastrais e de acesso à aplicação Mercado Pago (pelo link http://mpago.la/2H3R57h) a partir dos endereços de IPs, datas e horários informados na exordial (ev. 6).Em decorrência, rejeito os embargos declaratórios no mérito.2. Do pedido de desistência da ação em relação às rés CLARO S.A. e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA:Considerando que, embora citadas, as rés ainda não apresentaram contestação, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, em relação às demandadas CLARO S.A. e TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, as quais deverão ser excluídas no polo passivo após a preclusão da presente decisão.3. Da inclusão dos usuários já identificados no polo passivo:Tendo em vista que, em decorrência do cumprimento parcial da medida liminar, já houve a identificação de alguns usuários, que podem ter relação com a fraude indicada na exordial, acolho o pedido da parte autora e determino a inclusão, no polo passivo, dos réus indicados no ev. 40, quais sejam: RODRIGO FAVIERO GONDIM, MARIA JOSE MARTINS BEZERRA DA SILVA e BM FIBRA LTDA.Com a inclusão, os réus deverão ser citados na forma da parte final da decisão do ev. 6.Intimem-se. Cumpra-se.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: WhatsApp Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; WhatsApp Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.