Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0247968-32.2013.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Requerido: MARIA DE FATIMA FREITAS COELHO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, formulada por BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, em face de MARIA DE FATIMA FREITAS COELHO, ambas as partes devidamente já qualificadas nos presentes autos. Em evento 98, a parte autora requer a desistência da ação. A parte ré não foi citada. DECIDO. A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII. homologar a desistência da ação”. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Eventuais custas finais pela parte autora/desistente (art. 90, CPC). Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LS