Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0247968-32.2013.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Requerido: MARIA DE FATIMA FREITAS COELHO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, formulada por BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, em face de MARIA DE FATIMA FREITAS COELHO, ambas as partes devidamente já qualificadas nos presentes autos. Em evento 98, a parte autora requer a desistência da ação. A parte ré não foi citada. DECIDO. A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII. homologar a desistência da ação”. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Eventuais custas finais pela parte autora/desistente (art. 90, CPC). Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LS
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 19:23
Desistência
31/05/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:36
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 0247968-32.2013.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o promovente para recolher as custas para publicação do Edital, no prazo de quinze dias. Aparecida de Goiânia, 28 de abril de 2025. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 0247968-32.2013.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDARequerido: MARIA DE FATIMA FREITAS COELHODECISÃO BRUMEL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de MARIA DE FÁTIMA FREITAS COELHO, todos qualificados.Considerando que todas as tentativas de localização da executada restaram infrutíferas, inclusive aquelas realizadas após consultas aos Sistemas Conveniados, a exequente requereu a citação via edital, na movimentação n. 92.Nesse contexto, verifico que a presente execução ainda se encontra em sua fase inicial, tendo em vista a ausência de citação válida da parte executada, o que inviabiliza o regular prosseguimento do processo.Diante disso, DEFIRO o pedido de citação por edital, formulado na movimentação n. 92, tendo em vista que a parte permanece em local incerto e não sabido, mesmo após diligências razoáveis para sua localização, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Para tanto, CITE-SE a executada MARIA DE FÁTIMA FREITAS COELHO, por edital, com validade de 20 (vinte) dias, com a devida advertência de que a ausência de manifestação no prazo legal implicará na nomeação de curador especial. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás como curadora especial para representar os interesses de Maria de Fátima Freitas Coelho, a quem incumbirá a apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. À Escrivania, expeça-se o necessário.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025