Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Comarca: CAMPINORTE Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Polo Ativo: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos Polo Passivo: Roseli Fonseca Dos Santos De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 11 de junho de 2025. Keilla Moreira Tavares CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Comarca: CAMPINORTE Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Polo Ativo: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos Polo Passivo: Roseli Fonseca Dos Santos De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 11 de junho de 2025. Keilla Moreira Tavares CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
12/06/2025, 00:00
Definitivo
11/06/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:48
Confirmada
11/06/2025, 10:41
Confirmada
11/06/2025, 10:41
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:34
Desarquivamento
11/06/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170.
Requerente: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos
Requerido: Roseli Fonseca Dos Santos (50.00%) Comarca: 118 - CAMPINORTE Natureza: 1416 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 880.584,55 Serventia: Campinorte - Vara de Família e Sucessões Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5083272-47.2023.8.09.0170 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Roseli Fonseca Dos Santos; CPF/CNPJ: 87206331149; Valor: R$ 11.258,63 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 2011 1015 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 1 1 1 0,00 0,00 23,62 6.120,24 14,25 19,94 5.030,73 49,85 Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07933024-1/50 Emissão:31/05/2025 Vencimento:30/07/2025
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170.
Requerente: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos (50.00%)
Requerido: Roseli Fonseca Dos Santos Comarca: 118 - CAMPINORTE Natureza: 1416 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 880.584,55 Serventia: Campinorte - Vara de Família e Sucessões Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5083272-47.2023.8.09.0170 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos; CPF/CNPJ: 70307800199; Valor: R$ 11.258,63 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 2011 1015 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 1 1 1 0,00 0,00 23,62 6.120,24 14,25 19,94 5.030,73 49,85 Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07933023-1/50 Emissão:31/05/2025 Vencimento:30/07/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Central Única de Contadores (CUC) - Núcleo de Cobrança de Custas Finais Edifício Lourenço Office, Av T-7, Esq. com Av. Castelo Branco, nº 371, Setor Oeste, Goiânia-GO Telefone (62) 3018-6110, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAR CUSTAS FINAIS Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Comarca: CAMPINORTE Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Polo Ativo: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos Polo Passivo: Roseli Fonseca Dos Santos De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 90, §3°, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Por custas remanescentes, entende-se aquelas que seriam geradas após a sentença, sendo assim devidas as iniciais e intermediárias até então já constituídas, razão pela qual foi expedida a guia de custas finais. Assim, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da expedição e averbação das custas finais no processo acima indicado, cuja guia está disponível para impressão/pagamento, mediante procedimento enumerado abaixo. Ainda, fica Vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 38-D, da Lei Estadual nº 14.376/2002), efetuar o respectivo pagamento, sob pena de protesto cambial do referido débito, na forma do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Goiânia-GO, 11 de junho de 2025. Keilla Moreira Tavares CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES Núcleo de Cobrança de Custas Finais
12/06/2025, 00:00
Definitivo
11/06/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:48
Confirmada
11/06/2025, 10:41
Confirmada
11/06/2025, 10:41
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:34
Desarquivamento
11/06/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170.
Requerente: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos
Requerido: Roseli Fonseca Dos Santos (50.00%) Comarca: 118 - CAMPINORTE Natureza: 1416 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 880.584,55 Serventia: Campinorte - Vara de Família e Sucessões Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5083272-47.2023.8.09.0170 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Roseli Fonseca Dos Santos; CPF/CNPJ: 87206331149; Valor: R$ 11.258,63 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 2011 1015 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 1 1 1 0,00 0,00 23,62 6.120,24 14,25 19,94 5.030,73 49,85 Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07933024-1/50 Emissão:31/05/2025 Vencimento:30/07/2025
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170.
Requerente: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos (50.00%)
Requerido: Roseli Fonseca Dos Santos Comarca: 118 - CAMPINORTE Natureza: 1416 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 880.584,55 Serventia: Campinorte - Vara de Família e Sucessões Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5083272-47.2023.8.09.0170 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Joao Manuel De Figueiredo Dos Santos; CPF/CNPJ: 70307800199; Valor: R$ 11.258,63 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 2011 1015 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.7) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 1 1 1 0,00 0,00 23,62 6.120,24 14,25 19,94 5.030,73 49,85 Processo: 5083272-47.2023.8.09.0170 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07933023-1/50 Emissão:31/05/2025 Vencimento:30/07/2025
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 20:33
Custas
31/05/2025, 20:29
Custas
31/05/2025, 20:29
Definitivo
21/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorProcesso1":"524658","ClassificadorProcesso1":"Despacho - Provid�ncias","Id_ClassificadorPendencia":"524658"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuízo de Família e SucessõesDESPACHOProcesso: 5083272-47.2023.8.09.0170Requerente/Exequente: Joao Manuel De Figueiredo Dos SantosRequerido/Executado(a): Roseli Fonseca Dos SantosObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Observo que, em que pese intimado para promover o pagamento das custas pendentes, conforme ato ordinário do evento 53, a parte promovente quedou-se inerte (evento 56).De tal sorte, havendo trânsito em julgado da sentença de evento 46, conforme certidão do evento 49, arquivem-se os autos, com a pendência de quitação das custas, para as providências fiscais a serem adotadas pela Fazenda Estadual. Em tempo, determino o sobrestamento da expedição do mandado de averbação do divórcio. Arquive-se. Cumpra-se.Campinorte-GO, datado pelo sistema.THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário no 1403/2025(assinado digitalmente)