Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 14:50
Definitivo
17/10/2025, 14:36
Expedida/certificada
17/10/2025, 14:30
Desarquivamento
17/10/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
14/09/2025, 20:00
Custas
14/09/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:19
Trânsito em julgado
03/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
14/09/2025, 20:00
Custas
14/09/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 15:19
Trânsito em julgado
03/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (URGÊNCIA), formulada por Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior, em face de FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, ambos qualificados. Intimação pelo procurador da parte autora para dar regular andamento ao feito (evento 47 e 48). Intimação pessoal (evento 56 e 57). DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, mais uma vez a parte autora permaneceu inerte. É possível a extinção do processo, por abandono da parte autora, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, para tanto, exige-se a intimação pessoal da parte autora, o que se afigura no presente feito. Ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso III, §1° e §2° do CPC, declaro extinto o feito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 22:10
Confirmada
31/07/2025, 22:10
Abandono da causa
31/07/2025, 22:07
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 17:03
Confirmada
27/06/2025, 01:01
Confirmada
27/06/2025, 01:01
Expedida/certificada
17/06/2025, 22:31
Expedida/certificada
17/06/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DESPACHO Reitero a decisão de evento 40, proceda-se a devida INTIMAÇÃO pessoal das partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DESPACHO Reitero a decisão de evento 40, proceda-se a devida INTIMAÇÃO pessoal das partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DESPACHO Reitero a decisão de evento 40, proceda-se a devida INTIMAÇÃO pessoal das partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WE
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 19:33
Mero expediente
31/05/2025, 19:27
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5448879-23.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Procedimento Conciliatório Requerente: Geraldo Magela De Moraes Andrade Junior Requerido: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DECISÃO Habilite-se (ev. 39). Tendo em vista que a aparte autora não compareceu na audiência de evento 27, bem como, após apresentada petição inicial, não atendeu às intimações do processo, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Persistindo a inércia, ouça-se a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual causa de extinção da ação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV
10/03/2025, 00:00
Outras Decisões
09/03/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:03
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:44
Decurso de Prazo
16/07/2024, 16:43
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 15:09
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
15/03/2024, 15:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/03/2024, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação