Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5848783-06.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Residencial Regence Requerido: José Maria Da Silva SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REGENCE, em face de JOSÉ MARIA DA SILVA e MARCIA HELENA GOMES. Em evento 11, a parte autora pugnou pela retificação do polo passivo da ação para GLEISON ALVES DUARTE DA CRUZ, pois é o atual proprietário do imóvel. Em evento 13, as partes apresentaram acordo e requerem a suspensão do processo até integral cumprimento. DECIDO. De início, DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo da lide passando a constar GLEISON ALVES DUARTE DA CRUZ (evento 11), devendo à UPJ fazer as anotações necessárias. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito até 20/09/2026, procedendo-se ao arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente. Fica, desde logo, DEFERIDO o desarquivamento dos autos, sem recolhimento de custas, até 20/09/2026. Ultrapassado o prazo de suspensão (20/09/2026), nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. Sem custas finais (art. 90, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL