Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5889519-20.2024.8.09.0091Parte autora: Textil Canatiba LtdaParte ré: Hot Jeans Confecções LtdaDECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Textil Canatiba Ltda em face de Hot Jeans Confecções Ltda, partes oportunamente qualificadas.Denota-se da análise dos autos que, no evento n. 40, a parte credora solicitou a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, devido a dificuldade de localização do executados e de bens penhoráveis.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Tendo em vista que é possível a suspensão do feito ante a ausência de bens penhoráveis do devedor, necessária a suspensão do processo.Destarte, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC.Assim, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos.Findo o prazo mencionado, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do §5º do art. 921 do NCPC.Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito01