Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Mozarlândia/GO. 1ª Vara Judicial Processo nº: 5118011-67.2025.8.09.0011Parte requerente: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaParte requerida: Diones Sousa PereiraS E N T E N Ç A I - RELATÓRIOTrata-se de Comunicado de Cumprimento do Mandado de Prisão Civil expedido pelo Juízo da 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GURUPI - Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, nos autos n.º 0015941-76.2022.8.27.2722, em desfavor de DIONES SOUSA PEREIRA.Foi informado nos autos a pactuação de acordo quanto ao débito que ensejou a prisão civil do executado (evento 10).Após a efetiva prisão civil do executado em 13/02/2025, houve a realização da audiência de custódia pelo juiz plantonista deste Juízo em 15/02/2025 (evento 13).Cumprimento do alvará de soltura informado (evento 23). Solicitadas informações acerca do andamento do processo originário (evento 24), com a resposta, restou informado que o acordo entabulado entre as partes foi devidamente homologado, momento em que se determinou a suspensão da ação originária (evento 32).Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.FUNDAMENTO E DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO.Compulsando os autos de n.º 0015941-76.2022.8.27.2722, verifico que foi declarada extinta a prisão civil de Anderson Correia Vitório e expedido o respectivo alvará de soltura. Assim sendo, considerando que estes autos tratam apenas da comunicação da prisão, nada há a prover, uma vez que os documentos já foram trasladados para os autos principais. III - DISPOSITIVOPelo exposto, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Essa decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Mozarlândia, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)03
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 23:03
Outras Decisões
31/05/2025, 22:53
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Confirmada
05/05/2025, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mozarlândia/GO. 1ª Vara Judicial Processo nº: 5118011-67.2025.8.09.0011Parte requerente: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaParte requerida: Diones Sousa PereiraD E S P A C H O Trata-se de Comunicado de Mandado de Prisão. PROCEDA-SE à escrivania às diligências necessárias à obtenção de informações atualizadas acerca do andamento do processo originário que ensejou a expedição do mandado de prisão ora cumprido nesta comarca, devendo a providência ser efetivada junto à 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi/TO, juízo de origem, a fim de propiciar o conhecimento deste juízo e viabilizar as deliberações cabíveisEXPEÇA-SE o necessário.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.Essa decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Registrada no Sistema. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Mozarlândia, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)03