Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 0446927-46.2013.8.09.0011.Natureza: Cumprimento de sentença.Polo ativo: LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES.Polo passivo: USIFIBRAS USINA DE BENEFICIAMENTO DE COCO LTDA.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES e JANAINA DOMINGOS VIEIRA ajuizaram a presente Ação de Cobrança em face de USIFIBRAS USINA DE BENEFICIAMENTO DE COCO LTDA, a qual se encontra em fase de cumprimento de sentença.Compulsando-se os autos, verifica-se que, intimada a parte exequente para se manifestar acerca da minuta de pesquisa realizada no evento 129, quedou-se inerte.Desse modo, ante a inércia da parte exequente, mister se faz o arquivamento do presente cumprimento de sentença.Consigne-se que, na fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção.Vejamos:Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Inércia do credor. Arquivamento dos autos. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido. Na fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. (TJ-RO - AI: 08029624720188220000 RO 0802962-47.2018.822.0000, Data de Julgamento: 17/07/2020)Assim, ARQUIVE-SE o processo mediante as baixas devidas e cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.