Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão de Pedido de Urgência - 2ª Juizado Especial Cível Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO Chamo o feito à ordem para deferir o pedido do movimento 23 e para determinar a baixa dos bloqueios pendentes em detrimento da parte reclamada (movimento 21) ou, se for o caso, expedir o competente alvará de transferência bancária. Cumpra-se com absoluta urgência. Intime-se. Arquivem-se. Goiânia-GO, 12/06/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)