Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5425235-77.2025.8.09.0012Parte Autora:Tcm Imoveis LtdaParte Ré: Wemerson Graciano CardosoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).Trata-se de PROCESSO DE EXECUÇÃO. Citada a parte Executada, compareceu em juízo, reconheceu o DÉBITO e requereu o seu parcelamento (conforme art. 916 do CPC), com depósito do percentual de 30% (trinta por cento) e o remanescente em 6 parcelas, com encargos legais.DECIDOOs Art. 487, inciso III, letra "a", por analogia, aos artigos 916, 924 e 925, permitem a extinção do processo quando houver o reconhecimento da obrigação, mesmo que parcial.PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo de execução, pelo reconhecimento da obrigação, com satisfação parcial e o remanescente para pagamento em 6 parcelas, tudo conforme art., 53 da Lei nº 9099/95; arts. 924, inciso II e 925 e por analogia ao art. 487, inciso III, letra "a", todos do CPC.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Em caso de não cumprimento do parcelamento deferido, o débito remanescente será considerado título executivo judicial, com prosseguimento regularmente do feito e penhora de bens da parte Executada até o limite do crédito estabelecido, inclusive com a apresentação de planilha de cálculo.DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados no evento nº 11, conforme requerido no evento nº14. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Transcorrido o prazo normativo para publicação no DJN, arquivem-se os autos imediatamente.O arquivamento não impede o peticionamento.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.