Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5545082-66.2022.8.09.0113Polo Ativo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte GoianoPolo Passivo: Jonas Bernardes MatiasSENTENÇAComprovada a satisfação integral da obrigação, desnecessárias outras providências, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução.Expeça-se o necessário para liberação de eventuais valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, com a devida baixa de restrições, se houver.Em seguida, arquivem-se. Registre-se o trânsito em julgado na data da publicação.A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial).Niquelândia, datado e assinado digitalmente.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta