Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5144926-67.2024.8.09.0051Promovente (s): Cinco Estrelas Fomento Mercantil LtdaPromovido (s): Gyp Logistica Transporte E Comércio LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Vinicius Emidio Justo, advogado formulou pedido de cumprimento de sentença de horarios sucumbenciais, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, em face Cinco Estrelas Fomento Mercantil LTDA, pessoa juridica de direito privado.Após o pagamento pela parte autora de eventuais custas pendentes, providencie a UPJ alteração do cadastro do processo para cumprimento de sentença.Em seguida, intime-se o(a) devedor(a), via Diário da Justiça, com espeque no artigo 523 do CPC, para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do débito, sob pena de acréscimo ao saldo devedor de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento). Para tanto, deverá ser observada a planilha de cálculos atualizada pelo(a) credor(a) (artigo 524, CPC).Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para recolher as custas judiciais (taxa de serviço) a fim de que seja realizada a penhora on line, via SISBAJUD, em conta(s) do(a)(s) requerido(a)(s), que será acrescido das verbas indicadas no art. 523, §1º do CPC.Recolhidas as custas e apresentada a planilha atualizada do débito, rementam-se os autos ao CENOPES, com as cautelas de sempre.Caso haja pedido da parte exequente, fica desde já deferida a programação de ordem (teimosinha) até a data máxima de 30 (trinta) dias.Esclareço que a UPJ deverá informar o CPF/CNPJ e o valor para ser penhorado, a fim de que o CENOPES realize a pesquisa aqui determinada.Caso seja positiva a constrição, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para manifestar em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC).Se negativa a diligência do item anterior, remetam-se os autos ao CENOPES para efetuar pesquisa no sistema RENAJUD, para bloqueio de veículos pertencentes ao(a)(s) Executado(a)(s) (que deverá incidir sobre transferência, licenciamento e circulação), até o limite da dívida.No caso de bloqueio, a parte requerente deverá informar a localização do veículo, visando a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção.Sendo necessárias novas consultas, fica desde já autorizada a busca de bens ou de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, mediante o comprovante de pagamento do preparo/despesa necessário(a), ressalvada a gratuidade da justiça.Havendo depósito voluntário do valor objeto do cumprimento de sentença, intime-se a parte Autora/Credora para se manifestar, no prazo de 05 dias.Manifestada a concordância, expeça-se alvará, autorizando a parte autora/credora, por seu advogado(a), desde que devidamente habilitado(a) e com poderes especiais, a proceder o levantamento/transferência da quantia, acrescida dos rendimentos legais.Expedido(s) o(s) Alvará(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs