Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 16:24
Ofício (entregue ao destinatário)
16/10/2025, 15:55
Confirmada
14/10/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 14:03
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:54
Documento
08/10/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 20:25
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:05
Documento
06/10/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 12:02
Expedida/certificada
02/10/2025, 11:56
Expedição de documento
02/10/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas.Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.O feito vinha tendo seguimento normal, quando a parte executada quitou o débito extrajudicialmente, conforme informação da parte credora (evento n° 279).Diante do exposto, JULGO extinta a presente execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em razão do cumprimento da obrigação pela parte devedora, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Considerando a quitação do débito objeto desta execução determino:1) A expedição de ofício ao Cartório de Registro da 4ª Circunscrição de Imóveis de Goiânia Goiás/GO, determinando o cancelamento da anotação de penhora efetivada na matrícula n.º 87.686 (R-7-87.686).2) O cancelamento/suspensão dos atos expropriatórios sobre o imóvel matrícula n.º 87.686. Comunique-se ao leiloeiro.Ficam dispensadas as custas remanescentes, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC.Transitada em julgado nesta data, em razão da renúncia tácita ao prazo de recurso.Proceda-se a baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.P. R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 23:59
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:53
Expedida/certificada
03/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:34
Expedida/certificada
30/08/2025, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Inicialmente, analisando os autos, denota-se que razão assiste ao exequente. A Súmula 478 do STJ dispõe que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário".Em complemento, é, também, o posicionamento do nosso e. TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5535212-52.2023.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravada: RESIDENCIAL AMETISTA Relator: Desembargador Diác. DE LINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE O CRÉDITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. A legislação estabelece que, em caso de execução da alienação fiduciária de um imóvel, os valores referentes às despesas condominiais, que são dívidas de natureza propter rem (ou seja, vinculadas ao próprio bem), têm preferência sobre os créditos do credor fiduciário. 2. O crédito proveniente de despesas condominiais, por sua natureza, tem prioridade, inclusive, sobre créditos garantidos por bens de valor real, como hipotecas, assim como em casos de propriedades sujeitas a resolução, como alienação fiduciária. Essa interpretação é baseada na Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5535212-52.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). EMBARGADOR DE LINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2023, DJe de 10/10/2023). Assim, reconheço a preferência do crédito condominial no presente feito, devendo o produto da alienação judicial do bem imóvel ser destinado, primeiramente, à quitação do débito condominial executado.Para tanto, intime-se ofício ao banco credor fiduciário, dando-lhe ciência da presente decisão, para que adote as medidas que entender cabíveis.Diante da ausência de impugnação fundada dos credores com garantia real e do cumprimento dos requisitos legais, DEFIRO o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial do imóvel penhorado, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC.Intimem-se as partes e o leiloeiro da presente decisão.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (cv/da)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 15:15
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:04
Confirmada
27/08/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Inicialmente, analisando os autos, denota-se que razão assiste ao exequente. A Súmula 478 do STJ dispõe que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário".Em complemento, é, também, o posicionamento do nosso e. TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5535212-52.2023.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravada: RESIDENCIAL AMETISTA Relator: Desembargador Diác. DE LINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE O CRÉDITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. A legislação estabelece que, em caso de execução da alienação fiduciária de um imóvel, os valores referentes às despesas condominiais, que são dívidas de natureza propter rem (ou seja, vinculadas ao próprio bem), têm preferência sobre os créditos do credor fiduciário. 2. O crédito proveniente de despesas condominiais, por sua natureza, tem prioridade, inclusive, sobre créditos garantidos por bens de valor real, como hipotecas, assim como em casos de propriedades sujeitas a resolução, como alienação fiduciária. Essa interpretação é baseada na Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5535212-52.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). EMBARGADOR DE LINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2023, DJe de 10/10/2023). Assim, reconheço a preferência do crédito condominial no presente feito, devendo o produto da alienação judicial do bem imóvel ser destinado, primeiramente, à quitação do débito condominial executado.Para tanto, intime-se ofício ao banco credor fiduciário, dando-lhe ciência da presente decisão, para que adote as medidas que entender cabíveis.Diante da ausência de impugnação fundada dos credores com garantia real e do cumprimento dos requisitos legais, DEFIRO o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial do imóvel penhorado, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC.Intimem-se as partes e o leiloeiro da presente decisão.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (cv/da)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 00:10
Outras Decisões
26/08/2025, 00:08
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 18:21
Expedida/certificada
05/08/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:54
Documento
30/07/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Destarte, intime-se o Banco do Brasil para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 25 de julho de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 07:20
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 05:16
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:59
Por decisão judicial
05/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Considerando o pedido do evento 253, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.Transcorrido o termo final, certifique-se.Após, intime-se a parte exequente, para requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (lcs)
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 15:32
Mero expediente
24/06/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Expeça-se ofício ao credor fiduciário (Banco do Brasil), dando-lhe ciência do ato de leilão, bem como informe a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, as parcelas já quitadas e também o saldo devedor, referente ao imóvel nº 87.686, registrado no REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO desta Capital, vinculado ao nome do executado, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF/CNPJ 026.317.011-00.Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no processo, no prazo de 05 dias.Prestada as informações, intime-se o leiloeiro.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 13:21
Expedida/certificada
05/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Expeça-se ofício ao credor fiduciário (Banco do Brasil), dando-lhe ciência do ato de leilão, bem como informe a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, as parcelas já quitadas e também o saldo devedor, referente ao imóvel nº 87.686, registrado no REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO desta Capital, vinculado ao nome do executado, PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF/CNPJ 026.317.011-00.Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no processo, no prazo de 05 dias.Prestada as informações, intime-se o leiloeiro.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
01/06/2025, 22:14
Mero expediente
01/06/2025, 22:03
Documento
30/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Documento
25/04/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:51
Expedição de documento
14/04/2025, 21:20
Confirmada
09/04/2025, 17:33
Documento
09/04/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC/15 dispõem que cabe ao juiz estabelecer as regras do leilão.Assim, considerando a concordância com a avaliação do imóvel pela parte exequente (evento n° 234), bem como a inércia do executado HOMOLOGO o laudo de avaliação no evento 218.Designe a Escrivania datas e horários para a realização do(a) primeiro(a) leilão/praça, ocasião em que o bem penhorado poderá ser alienado por preço igual ou superior ao da avaliação.Saliento que o leilão é referente aos direitos aquisitivos, conforme consta no evento 99.Desde já estabeleço que o(a) primeiro(a) e o(a) segundo(a) leilão/praça deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 02(duas) horas, oportunidade em que o bem será alienado pelo maior lanço ofertado, desde que não constitua preço vil, que ora fixo em 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação.Nomeio o Sr. Álvaro Sérgio Fuso, inscrito na JUCEG, sob o nº 035 e/ou a Sra. Maria Aparecida Freitas Fuzo, inscrito na JUCEG, sob o nº 046 (Leiloeiros Oficiais), devidamente cadastrado(s) no banco de dados da Corregedoria de Justiça (art. 881, § 1º do CPC/15), para a prática do ato de alienação judicial, arbitrando a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do arrematante, ou ainda, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, pelo(a) exequente ou executado(a) em caso de adjudicação, remissão ou suspensão da execução após a prática de atos pelo(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a).O leilão/praça poderá ser realizado nas modalidades presencial ou on line, concomitantemente, nos termos do art. 879, II, do CPC.Providencie a escrivania a expedição do edital, em conformidade com as disposições do art. 886 do CPC, bem como do mandado de intimação da parte executada.Intime-se a parte exequente a retirar o edital, em 05 dias, cuja publicação deverá ser providenciada pela mesma (com no mínimo 05 dias de antecedência da data designada para o leilão) na rede mundial de computadores e, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação local, na forma do art. 887, §§ 2° e 3° do CPC.Intime-se o(a) leiloeiro(a), através do telefone 0800 707-9272 ou do e-mail [email protected]ça-se alvará para o perito avaliador de imóveis do valor remanescente, conforme requerido no evento 220.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (da)
08/04/2025, 00:00
Outras Decisões
07/04/2025, 21:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Destarte, intime-se o autor para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 25 de março de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Por primeiro, providencie a UPJ o cadastramento do credor fiduciário Banco do Brasil S.A junto a "capa dos autos" no sistema PROJUDI.Após, em vista do requerimento do evento 221, ficam os autos sobrestados pelo prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o termo final, certifique-se.Após, intimem-se as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (lcs)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5171435-79.2017.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO CACHOEIRA DO ROSARIOPromovido (s): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Por primeiro, providencie a UPJ o cadastramento do credor fiduciário Banco do Brasil S.A junto a "capa dos autos" no sistema PROJUDI.Após, em vista do requerimento do evento 221, ficam os autos sobrestados pelo prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o termo final, certifique-se.Após, intimem-se as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (lcs)
11/03/2025, 00:00
Confirmada
10/03/2025, 08:27
Por decisão judicial
10/03/2025, 08:26
Confirmada
10/03/2025, 08:26
Mero expediente
07/03/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 06:13
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico que intimo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca do laudo pericial (art. 477, §1º do CPC). Goiânia - GO, 6 de fevereiro de 2025. MYRIAN EDUARDA DA SILVA MENDES Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
07/02/2025, 00:00
Documento
06/02/2025, 17:00
Documento
06/02/2025, 16:59
Confirmada
31/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:14
Confirmada
14/01/2025, 12:42
Documento
10/01/2025, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 16:17
Documento
02/12/2024, 14:54
Expedida/certificada
29/11/2024, 23:28
Documento
22/11/2024, 12:26
Por decisão judicial
11/11/2024, 18:39
Expedição de documento
11/11/2024, 18:36
Expedição de documento
11/11/2024, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 18:33
Documento
11/11/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:25
Outras Decisões
06/11/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 14:00
Documento
30/10/2024, 13:58
Confirmada
28/10/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:16
Documento
08/10/2024, 14:12
Confirmada
01/10/2024, 15:50
Por decisão judicial
01/10/2024, 15:46
Outras Decisões
30/09/2024, 23:23
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 06:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 13:01
Documento
08/08/2024, 14:24
Documento
17/07/2024, 17:11
Confirmada
16/07/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 22:04
Documento
19/06/2024, 11:46
Expedida/certificada
14/06/2024, 17:14
Expedição de documento
12/06/2024, 14:04
Confirmada
27/05/2024, 14:17
Ato ordinatório
23/05/2024, 21:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 16:41
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
23/05/2024, 16:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2024, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:51
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:25
Expedida/certificada
13/05/2024, 22:30
Expedição de documento
10/05/2024, 14:27
Confirmada
09/05/2024, 15:22
Expedição de documento
09/05/2024, 15:21
Confirmada
08/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:57
Confirmada
07/05/2024, 08:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/05/2024, 08:49
Outras Decisões
06/05/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:53
Confirmada
03/04/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:19
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:35
Confirmada
22/02/2024, 18:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2024, 17:15
Expedição de documento
06/02/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:10
Confirmada
19/01/2024, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2024, 20:14
Expedição de documento
06/12/2023, 06:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:15
Confirmada
29/11/2023, 13:06
Outras Decisões
29/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:49
Petição (Renúncia de mandato)
13/11/2023, 16:04
Documento
08/11/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:55
Expedição de documento
25/10/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:45
Confirmada
03/10/2023, 14:04
Confirmada
03/10/2023, 14:03
Expedição de documento
03/10/2023, 14:02
Confirmada
25/09/2023, 16:34
Outras Decisões
25/09/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:44
Ato ordinatório
12/09/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 09:09
Mero expediente
15/08/2023, 00:43
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 08:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2023, 09:57
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)