Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5315435-12.2016.8.09.0051 Promovente (s): BANCO DO BRASIL S.A Promovido (s): REZENDE E RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA ME Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Compete ao exequente promover os atos e diligências que lhe incumbem para o andamento da execução, nos termos dos artigos 6º e 798, I, 'c', do CPC. No caso, após a frustração da penhora do veículo (ev. 350 e 354), o exequente apresentou petições contraditórias e protelatórias. Inicialmente, informou o endereço dos sócios para prosseguimento (mov. 347), mas, logo em seguida, passou a requerer dilação de prazo para "diligenciar o paradeiro do executado" (ev. 353) e, de forma inusitada, requereu que o Juízo intimasse o próprio exequente para fornecer tal informação. Tais requerimentos não constituem impulso útil ao processo e denotam tentativa de evitar o arquivamento sem, contudo, colaborar efetivamente com a jurisdição. A execução não pode tramitar indefinidamente sem a localização de devedores ou bens. Desta forma, é imperativo conceder uma última oportunidade para que o credor adote providência concreta, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do art. 921, III e §§, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte exequente, por sua advogada e também pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o efetivo andamento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (jc)