Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5656754-42.2020.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente(s): Alexandre Candido Florenço Promovido(s): Estado De Goias Fundamentação legal: § 4º do Artigo 162 do CPC. Intime-se a parte exequente/promovente para ciência dos documentos juntados à mov. 148. Formosa, 13 de novembro de 2025. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:36
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:42
Confirmada
01/08/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5656754-42.2020.8.09.0051Requerente: Alexandre Candido FlorençoRequerido: Estado De GoiasDECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada requereu o imediato desbloqueio e liberação dos valores excedentes acaso existentes, tendo em vista que a RPV expedida foi devidamente quitada pelo Estado de Goiás (evento 137).Todavia, não há nos autos comprovação de quitação da RPV expedida, bem como as RPVs foram expedidas em 23/05/2023, ou seja antes do convênio nº 02/2023 fixado entre o TJGO e o Estado de Goiás.Desta forma, denego o pedido de evento 137 e mantenho a decisão de evento 133.Assim, cumpra-se conforme determinado na decisão de evento 133O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 13:23
Expedida/certificada
22/07/2025, 13:19
Outras Decisões
15/07/2025, 19:58
Confirmada
11/06/2025, 03:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5656754-42.2020.8.09.0051Requerente: Alexandre Candido FlorençoRequerido: Estado De GoiasDECISÃO Compulsando os autos, verifico que as RPVs foram expedidas em 23/05/2023, ou seja antes do convênio nº 02/2023 fixado entre o TJGO e o Estado de Goiás.Assim, mantenho a penhora efetivada e determino a expedição de alvará, via sistema SISCONDJ, em favor do exequente, para as contas informadas no evento 129.Após, inexistindo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Arquivo com as cautelas de praxe.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente)