Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 0452684-74.2012.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO O exequente requereu consulta no Sistema RENAJUD para localização de veículos cadastrados em nome da parte executada (evento de nº 122). Desta feita, DEFIRO o pedido formulado. Encaminhem-se os autos para a CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) com a finalidade de proceder eventual constrição (transferência e circulação) em veículos no nome da parte executada, REGIANE SILVA MIRANDA, CPF n. 020.348.091-06. Caso necessário, intime-se a exequente para juntar guia de custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja a informação que o veículo a ser bloqueado esteja gravado com alienação fiduciária, comunicação de venda, restrição judicial ou administrativa, ou qualquer outra restrição que possa dificultar o bloqueio, DETERMINO que o setor responsável certifique nos autos, sem promover a constrição. Aguarde-se a juntada da resposta em cartório, só após, intime-se o exequente, por seu advogado, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esta decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição