Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial. Processo: 5094952-54.2025.8.09.0042. Polo Ativo: Washington Avelino Leite. Polo Passivo: Cleomicio Junior Gomes Ferreira. SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por Washington Avelino Leite em desfavor de Cleomicio Junior Gomes Ferreira. Partes devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Conforme disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em comento, verifico que a obrigação foi satisfeita pelo parte executada/devedora, no valor devido/cobrado pela parte exequente/credora, conforme alvará mov. 106 e reconhecimento pelo exequente de pagamento do valor remanescente (mov. 94). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar e eventuais restrições existentes, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste Juízo, tudo às expensas da parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta de arcar com as custas necessárias a efetivação do ato. Baixe-se e oficie-se, se necessário. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fazenda Nova/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito