Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Publicacao/Comunicacao Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO INTERNO NO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Nº 5273374-46.2025.8.09.0173COMARCA DE SÃO SIMÃOAGRAVANTE: AGUAPEI AGROENERGIA S. A.AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO NO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO formulado por AGUAPEÍ AGROENERGIA S/A, em face da decisão monocrática proferida na movimentação n. 05.Em petição protocolizada na movimentação n. 31, a agravante apresentou pedido de desistência do recurso. É, em síntese, o relatório. Decido. É certo que o art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso por ele manejado. De modo que, ainda que não entregue a prestação jurisdicional recursal solicitada, faculta-se ao demandante desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.Destarte, tratando-se de interesse disponível, não cabe ao magistrado incursão na manifestação de vontade instrumentalizada no pedido de desistência, sendo imperiosa a sua homologação. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil e determino o arquivamento do presente processo, com as cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Desembargador FERNANDO DE MELLO XAVIERRelatorA004